Processo ativo

1000239-26.2021.8.26.0236

1000239-26.2021.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000239-26.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Safco Agrícola Importação e Exportação Eireli
- Rodrigo Fernandes do Valle (Rodrigo Uvas) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos monitórios, e,
por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR o título executivo ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial pelo valor de R$ 7.630,00.
Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, bem como de juros legais de
mora pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo
conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, desde a data da última atualização,
até o efetivo pagamento. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas judiciais e despesas processuais. Fixo honorários
advocatícios em favor do patrono da parte vencedora em 10% do valor da condenação. Expeça-se certidão de honorários ao
curador especial. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO VICTOR CARAN BARBOSA SAID GUEDES (OAB 25622/
ES), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000262-64.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eginalda Xavier da
Silva Garcia - Vistos, Fls. 143/144 e 148/149: homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
Encaminhe-se, a z. serventia, o ofício ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, nos termos da sentença de fls.
121/126. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1000326-74.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
C.A.S. - A.C.F.I. - - I.D.V.F. - Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 277/278, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil com relação ao corréu Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S.A. Com relação ao corréu Imperia Distribuidora de Veículos LTDA, deve ser o feito
extinto, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Ficam as partes dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Arcarão as partes com
as despesas que suportaram e com os honorários dos seus respectivos patronos. Ultimadas as diligências, comunique-se a
extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ALEXANDRE MANCHINI
DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000345-80.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - João Mendes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as
partes e determinar a reintegração imediata da requerente na posse do bem. A autora poderá reter 10% dos pagamentos feitos
pelo compromissário comprador, além da taxa de fruição em valor equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês
de uso, estendendo-se apenas pelo período de inadimplência, devolvendo os valores restantes. O valor devido será calculado
em sede de cumprimento de sentença, admitida a compensação com taxas condominiais, dívidas de consumo de água e energia
elétrica e IPTU conforme parâmetros acima descritos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, fixados com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ora
deferidos ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: CARLOS RODRIGO
DOS SANTOS (OAB 245610/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/
SP)
Processo 1000394-24.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Doralice Dias dos
Santos - Banco C6 Consignado S.A. - Fica intimada a parte requerida para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000447-05.2024.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Camila Katata Linares - CPFL ENERGIA
S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça antes deferida (CPC, art.
98, § 3º). P.I. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB
322098/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1000614-03.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - ODAIR ROTELLA JUNIOR - ME - - ODAIR
ROTELLA JUNIOR - Banco Volkswagen S/A - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico
via Portal de Custas, bem assim quanto ao saldo remanescente. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/
SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE
(OAB 213581/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000625-95.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.C.S. - - K.C.S.
- L.C.B. - Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de
R$ 1.500,00, fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça antes deferida, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC. Fixo os honorários no máximo da tabela e determino a expedição de certidão de crédito relativa à DPE/OAB,
caso tenha havido a atuação de causídico com base em tal convênio. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-
se. P.I.C. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), JULIANA CHILIGA (OAB
288300/SP)
Processo 1000692-16.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Daniely Fuentes Vieira - - Daniely Fuentes
Vieira e outro - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP)
Processo 1000783-09.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdenir Dyonisio de Oliveira - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:19
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