Processo ativo

1000241-90.2025.8.26.0418

1000241-90.2025.8.26.0418
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000241-90.2025.8.26.0418 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraibuna - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Rodolfo Firmino Faustino Carvalho - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
E LICENÇA PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NO IRDR Nº 0056229-
24.2016.8.26.0000 (TEMA 07). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Caroline de Oliveira Castro Souza (OAB: 360145/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:44
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