Processo ativo

1000242-73.2024.8.26.0236

1000242-73.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
241236/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000242-73.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.Z. -
Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Fls. 384/385: expeça-se MLE do valor incontroverso em
favor da autora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/
SP), FRANCIMAR MAPURUNGA R M JÚNIOR (OAB 17629/CE)
Processo 1000574-11.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Carlos Alberto Batista Teixeira - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado
do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se
que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando
a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima,
sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. -
ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1001568-68.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Alves Bueno Piffer - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - F. 207/208: ciente das providências adotadas pela parte
requerida. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO RACY CARLINI
(OAB 461244/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001766-42.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.V.L.B.B. -
Diante da certidão do Oficial de Justiça a f. 186 e considerando tudo mais que consta dos autos, deverá a parte exequente
requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento útil do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001875-22.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.C.A. - L.S.S. - Intime-se
a parte credora, para no prazo de 5 dias, apresentar novo formulário MLE, tendo em vista a realização de novos depósitos,
para levantamento dos valores de f. 187. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JORGE SAMIR
HADADD (OAB 455686/SP)
Processo 1002741-30.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Monica dos Santos
Braga Castro - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outro - Tendo em vista que a parte autora
está assistida por Defensora nomeada pelo convênio DPE/OAB-SP, cujos rigorosos critérios de triagem são de conhecimento
deste Juízo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-se. Quanto ao mais, recebo o recurso interposto pela parte autora,
em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência,
subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANA PAULA GERETTO
CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP)
Processo 1002836-60.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.P.M.C. - Conforme se infere do
extrato coligido a f. 117, o mandado de levantamento eletrônico nº 20241108102534012120 consta como pago. Assim, ante o
teor da petição do exequente e certidão cartorária a f. 108 e 114, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que informe o Juízo, em
três dias, o destino e a data de pagamento do valor indicado no MLE acima (valor nominal de R$1.101,88), bem como se houve
estornodo numerário. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1003241-96.2024.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - G.C.S.S. - P.M.E.T.I. - Satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões
no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. -
ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1003279-11.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.F.C. - F. 73: expeça-
se novo mandado de intimação, observando-se o endereço correto da parte executada (f. 36). Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003343-21.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Luciano Rodrigues Saqueto - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão
retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria
de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem
manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV:
REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 1003475-78.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Maria Ednalva Pereira dos Santos - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal.
2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do
feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286
das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se
eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1003637-73.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Margarete
de Matos - Gol Linhas Aéreas S.A. - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v.
Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a
categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima,
sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. -
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS AUGUSTO SARTORI FILHO (OAB 439112/SP)
Processo 1003713-97.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Euclydes
Ferreira da Cunha Filho - Banco C6 Consignado S.A. e outro - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do
trânsito em julgado do v. Acórdão retro, o qual negou provimento ao recurso inominado, e considerando que a parte recorrente-
vencida é beneficiária da justiça gratuita, aguarde-se eventual provocação pela parte interessada no arquivo. 3.- Na hipótese
de instauração da fase de cumprimento de sentença, caberá à parte credora demonstrar que a situação de insuficiência de
recursos, que justificou a concessão da gratuidade à parte devedora, deixou de existir (art. 98, § 3º do CPC), sob pena de
indeferimento liminar do pedido. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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