Processo ativo
1000251-40.2023.8.26.0472
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Identificação
Nº Processo: 1000251-40.2023.8.26.0472
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000251-40.2023.8.26.0472 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Ferreira - Requerente: Herli
Donizeti Feliciano - Requerido: Joao Carlos Longobardi - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado
de São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas,
níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo
do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Felipe
Arantes dos Santos (OAB: 438886/SP) - Ludemir Bento de Godoy (OAB: 317164/SP) - André Luis Miziara Gentil (OAB: 161022/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Donizeti Feliciano - Requerido: Joao Carlos Longobardi - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado
de São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas,
níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo
do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Felipe
Arantes dos Santos (OAB: 438886/SP) - Ludemir Bento de Godoy (OAB: 317164/SP) - André Luis Miziara Gentil (OAB: 161022/
SP) - 16º Andar, Sala 1607