Processo ativo

1000252-82.2025.8.26.0495

1000252-82.2025.8.26.0495
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000252-82.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Carlos Eduardo da Silva Godoy - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE
100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE
EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA
JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE
- INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO
DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA
NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13
- ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS
POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO - ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE
VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Livi Reis (OAB: 459887/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:13
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