Processo ativo
1000258-29.2025.8.26.0030
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Identificação
Nº Processo: 1000258-29.2025.8.26.0030
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000258-29.2025.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Sandra Dias de França - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela
Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
Publica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recorrido: Sandra Dias de França - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela
Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
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