Processo ativo

1000258-97.2025.8.26.0266

1000258-97.2025.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se. Após, cls. - ADV: NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP), DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP), DHAYANE
VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP)
Processo 1000258-97.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S.C. - VISTOS... I) DEFIRO a gratuidade
requerida. Anote-se. II) Caso ainda não providenciado, intime-se a parte autora para acostar ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos a certidão de nascimento
e/ou casamento da parte interditanda, documento este que se faz necessário para o registro da interdição no caso de eventual
procedência da ação. Prazo de 10 dias. III) Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória promovida
por Maria Heloiza Simão Cabral em face de Andre Luiz Cabral. Pois bem. Consoante o disposto no artigo 747 do NCPC, a
interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se
encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público. Estabelece ainda referido diploma legal que a legitimidade deverá
ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial. No caso em tela, conforme documentos acostados aos
autos, verifica-se ser a parte autora (filha) da parte interditanda. O artigo 749 do NCPC, por sua vez, estabelece que cabe ao
autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se
for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Verifica-se do dispositivo
supra citado, poder o juiz nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos, quando justificada a
urgência. Ademais, o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade
de fazê-lo (artigo 750 do NCPC). No caso dos autos, há prova suficiente para o deferimento da curatela provisória, visto que
o documento acostado à exordial revela plausibilidade quanto à noticiada condição psíquica da parte interditanda, havendo
elementos seguros para concluir pela incapacidade. Assim, DEFIRO a curatela provisória de Andre Luiz Cabral em favor de
Maria Heloiza Simão Cabral, limitando-a aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei
n. 13.146/15). Expeça-se o necessário. Tão logo expedido, será intimada a parte por ato ordinatório. Após, anoto que a parte
deverá comparecer em cartório para a assinatura do respectivo termo. No caso de impossibilidade (devidamente comprovada),
deverá peticionar informando, ocasião em que será disponibilizado o termo nos autos, devendo o interessado imprimir, assinar
e reconhecer firma por AUTENTICIDADE, juntando ao feito em 05 dias. IV) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o meirinho, quando da realização da diligência, certificar a respeito da situação
fática vivenciada pela parte. V) Cadastre-se a Defensoria Pública, promovendo-se a intimação para manifestação a respeito da
presente e para ciência sobre sua atuação como curador especial ao interditando (art. 752, § 2º do NCPC). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. I-se. - ADV: ULISSES PASSOS FILHO (OAB 521980/SP)
Processo 1003007-58.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mário Sérgio Guazzelli Junior - Elizabeth
Hajjar Francisco - - Odette Azank Costa Pinto - - Alberto Azank Junior - - Ricardo Azank - - Simone Azank - VISTOS... I) Ciência
às partes da baixa dos autos para manifestação em 05 dias. II) Nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN
SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP),
CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
Processo 1003433-20.2021.8.26.0176 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - N.C.S. - VISTOS... Aguarde-se a
manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-
se. Após, cls. - ADV: LUZINEIVA NOVAIS SANTOS (OAB 382207/SP), ELIAS DA CUNHA FILHO (OAB 332997/SP), SILVANA
MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP)
Processo 1003459-34.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eunice Faria da Silva - VISTOS...
Para a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SIEL, CRC-JUD),
o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema
mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov.
2684/2023, de 31/01/2023, Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada: - Sisbajud pesquisa/bloqueio simples/
endereço, Renajud, Infojud, SerasaJud, Sniper, Siel, CRC-Jud - 1 UFESP - R$ 37,02. - Sisbajud teimosinha -3 UFESPs - R$
111,06. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados. Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva
lauda em que deferido o benefício. Prazo de 10 dias. I-se. - ADV: RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP)
Processo 1003623-72.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.E.L.S.R.P.A.C.L.A. -
- A.C.L.A. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), MAURICIO TADEU
YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 1004539-67.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004555-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Wagner Blanco -
Banco BMG S/A - VISTOS... Encontrando-se o feito em grau de recurso, a petição retro deve ser endereçada ao Eg. Tribunal de
Justiça, inclusive via e-SAJ, razão pela qual prejudicada sua apreciação por este Juízo. I-se, remova-se a cópia digital formada
e aguarde-se o retorno dos autos. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1004864-08.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S.S. - VISTOS... Vista ao
Ministério Público. I-se. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
Processo 1005763-06.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.S. - - C.N.P. - VISTOS... Vide
o retro deliberado (fls. 66/70). - ADV: ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB
293498/SP)
Processo 1005973-57.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.A. - S.B.M. -
VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: EDUARDO ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP), MARCELO OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 501934/SP)
Processo 1006122-24.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato de Souza Fernandes - Metalquimica
Empreendimentos e Participacoes Ltda - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), ELIANA
RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP)
Processo 1006378-30.2023.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Lilian Xavier Richter - VISTOS... Aguarde-se a manifestação
da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls.
- ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1006972-10.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.R. - W.R.S. - VISTOS...
Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: ANGELO MATTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09
Reportar