Processo ativo
1000261-65.2019.8.26.0168
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Identificação
Nº Processo: 1000261-65.2019.8.26.0168
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000261-65.2019.8.26.0168
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANDICKSON SOARES EMIDIO,
na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) WILLIAN KENJI DE LIMA KOBAYASHI, Brasileiro, RG 44.404.994-0, CPF 401.047.858-61, com endereço
à Aichi-Ken Tokoname-shi Otani Donke, 147-2, Westhills Otani 202, Japão, e JHONATAN KEITY DE LIMA KOBAYASHI,
Brasileiro, RG 53.477.069-1, CPF 497.046.768-40, com endereço à Aichi-Ken Tokoname-shi Otani Donke, 147-2, Westhills
Otan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i 202, Japão, que por este Juízo e 3º Ofício Judicial/Cível, processam-se os autos de USUCAPIÃO, Processo nº 1000261-
65.2019.8.26.0168, proposto pela Sra. APARECIDA SATIKO KOBAYASHI, cuja petição inicial, em síntese, é a seguinte:
APARECIDA SATIKO KOBAYASHI, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada à Rua Machado de Assis, 116,
Jardim Brasilândia, nesta cidade e comarca de Dracena/SP, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO alegando que sua irmã, Sra Regina
Kyoko Kobayashi, adquiriu a posse do Lote nº 7 (sete) da Quadra 12 (doze), com área de 250 metros quadrados, localizado
na Rua Machado de Assis (antiga Rua ?M?), nº 720, Jardim Brasilândia, nesta cidade de Dracena/SP, Cadastro Municipal nº
01095800, aos 19/06/1992, do Sr. CLAUDOMIRO ANASTÁCIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, detentor do
RG 20.651.177 e CPF 017.774.028-08, e que por ocasião da negociação fixava sua residência à Rua Laurindo Simonelli, 455,
na cidade de Adamantina/SP e hoje se encontra em lugar incerto e não sabido. Na posse do imóvel, a irmã da Requerente tratou
de nele adentrar e passou a residir no local. Na primeira década de 2000 a Sra. Regina, começou a ter problemas financeiros e
paralelamente de saúde, e, assim, a Requerente passou a partir do ano de 2005 a arcar com todas as despesas e manutenção
do imóvel, inclusive IPTUs e taxas de água, passando a residir no imóvel juntamente com sua irmã em 2012. Em 13/11/2018 a
Sra. Regina veio a óbito e, como a Requerente nunca mais saiu do imóvel, inclusive arcando com todas as despesas do mesmo,
entendeu que o bem deveria ser por ela usucapido. A Certidão de Matrícula nº 4.767 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Dracena/SP demonstra que a denominada IMOBILIÁRIA BRABO S/C LTDA, CNPJ 49.140.643/0001-20, transmitiu o
bem para o Sr. SALVINO TRINDADE DA SILVA, RG 13.549.498-9/SSP-SP, CPF 969.183.308-53, tendo este transferido a posse
do imóvel ao senhor Claudomiro, através de contrato. A requerente e sua irmã jamais tiveram a posse do imóvel questionada,
mantendo posse mansa e pacífica há mais de 5 (cinco) anos, de forma ininterrupta, sem oposição de terceiros e com animus
domini, motivo pelo qual requer a Sra. Aparecida que passe a constar como sendo proprietária do imóvel. Tópico principal da
r. decisão e fls. 231/236: “(...)CITE(M)-SE a(s)pessoa(s) em cujo(s) nome(s) encontra(m)-se registrado(s) ou transcrito(s) o
imóvel usucapiendo, qual seja, SALVINO TRINDADE DA SILVA e ODETE OLINDA DA SILVA, proprietários tabulares, e o(a)(s)
Sr(a)(s) CLAUDOMIRO ANASTÁCIO DE ALMEIDA e, bem como todos os confrontantes do referido imóvel: A) do lado direito,
lote 08, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s). ELPIDIO LUIZ DA COSTA, proprietário tabular, e o(a)(s) Sr(a)(s) APARECIDO RIBEIRO
EVANGELISTA e ANA LÚCIA SEVERO LINS, indicados pela autora; B) do lado esquerdo, lote 06, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s).
ADEILDO ARCANJO DA SILVA e EVA GOMES DIAS DA SILVA, proprietários tabulares, e o(a)(s) Sr(a)(s) FABIANO MARTINS,
indicado pela autora; C) pelos fundos, lote 28, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s). DANIEL DE SOUSA PERES e MARIA APARECIDA
BORGES DE SOUZA PERES., proprietários tabulares, e o(a)(s) Sr(a)(s) FRANCISCO CRUZ DE JESUS e FERNANDO PESSOA,
indicados pela autora, nos endereços fornecidos nos autos às fls. 05/07 e 210. O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias,
contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.(...).”. E despacho de fl. 407: “Fls. 406: Por ora, esgotado o ciclo
citatório, cumpra a parte autora o teor da decisão de fls. 231/233, item IV), no que tange à citação por edital da confrontante
MARIA APARECIDA BORGES DE SOUSA PERES, bem como os demais terceiros interessados desconhecidos ou incertos.”.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação de MARIA APARECIDA BORGES DE SOUSA PERES, bem como
dos eventuais réus ausentes, incertos ou desconhecidos e terceiros interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias deste edital, apresentarem contestação. Não sendo contestada a ação, será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANDICKSON SOARES EMIDIO,
na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) WILLIAN KENJI DE LIMA KOBAYASHI, Brasileiro, RG 44.404.994-0, CPF 401.047.858-61, com endereço
à Aichi-Ken Tokoname-shi Otani Donke, 147-2, Westhills Otani 202, Japão, e JHONATAN KEITY DE LIMA KOBAYASHI,
Brasileiro, RG 53.477.069-1, CPF 497.046.768-40, com endereço à Aichi-Ken Tokoname-shi Otani Donke, 147-2, Westhills
Otan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i 202, Japão, que por este Juízo e 3º Ofício Judicial/Cível, processam-se os autos de USUCAPIÃO, Processo nº 1000261-
65.2019.8.26.0168, proposto pela Sra. APARECIDA SATIKO KOBAYASHI, cuja petição inicial, em síntese, é a seguinte:
APARECIDA SATIKO KOBAYASHI, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada à Rua Machado de Assis, 116,
Jardim Brasilândia, nesta cidade e comarca de Dracena/SP, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO alegando que sua irmã, Sra Regina
Kyoko Kobayashi, adquiriu a posse do Lote nº 7 (sete) da Quadra 12 (doze), com área de 250 metros quadrados, localizado
na Rua Machado de Assis (antiga Rua ?M?), nº 720, Jardim Brasilândia, nesta cidade de Dracena/SP, Cadastro Municipal nº
01095800, aos 19/06/1992, do Sr. CLAUDOMIRO ANASTÁCIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, detentor do
RG 20.651.177 e CPF 017.774.028-08, e que por ocasião da negociação fixava sua residência à Rua Laurindo Simonelli, 455,
na cidade de Adamantina/SP e hoje se encontra em lugar incerto e não sabido. Na posse do imóvel, a irmã da Requerente tratou
de nele adentrar e passou a residir no local. Na primeira década de 2000 a Sra. Regina, começou a ter problemas financeiros e
paralelamente de saúde, e, assim, a Requerente passou a partir do ano de 2005 a arcar com todas as despesas e manutenção
do imóvel, inclusive IPTUs e taxas de água, passando a residir no imóvel juntamente com sua irmã em 2012. Em 13/11/2018 a
Sra. Regina veio a óbito e, como a Requerente nunca mais saiu do imóvel, inclusive arcando com todas as despesas do mesmo,
entendeu que o bem deveria ser por ela usucapido. A Certidão de Matrícula nº 4.767 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Dracena/SP demonstra que a denominada IMOBILIÁRIA BRABO S/C LTDA, CNPJ 49.140.643/0001-20, transmitiu o
bem para o Sr. SALVINO TRINDADE DA SILVA, RG 13.549.498-9/SSP-SP, CPF 969.183.308-53, tendo este transferido a posse
do imóvel ao senhor Claudomiro, através de contrato. A requerente e sua irmã jamais tiveram a posse do imóvel questionada,
mantendo posse mansa e pacífica há mais de 5 (cinco) anos, de forma ininterrupta, sem oposição de terceiros e com animus
domini, motivo pelo qual requer a Sra. Aparecida que passe a constar como sendo proprietária do imóvel. Tópico principal da
r. decisão e fls. 231/236: “(...)CITE(M)-SE a(s)pessoa(s) em cujo(s) nome(s) encontra(m)-se registrado(s) ou transcrito(s) o
imóvel usucapiendo, qual seja, SALVINO TRINDADE DA SILVA e ODETE OLINDA DA SILVA, proprietários tabulares, e o(a)(s)
Sr(a)(s) CLAUDOMIRO ANASTÁCIO DE ALMEIDA e, bem como todos os confrontantes do referido imóvel: A) do lado direito,
lote 08, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s). ELPIDIO LUIZ DA COSTA, proprietário tabular, e o(a)(s) Sr(a)(s) APARECIDO RIBEIRO
EVANGELISTA e ANA LÚCIA SEVERO LINS, indicados pela autora; B) do lado esquerdo, lote 06, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s).
ADEILDO ARCANJO DA SILVA e EVA GOMES DIAS DA SILVA, proprietários tabulares, e o(a)(s) Sr(a)(s) FABIANO MARTINS,
indicado pela autora; C) pelos fundos, lote 28, quadra 12, o(a)(s) Sr(a)(s). DANIEL DE SOUSA PERES e MARIA APARECIDA
BORGES DE SOUZA PERES., proprietários tabulares, e o(a)(s) Sr(a)(s) FRANCISCO CRUZ DE JESUS e FERNANDO PESSOA,
indicados pela autora, nos endereços fornecidos nos autos às fls. 05/07 e 210. O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias,
contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.(...).”. E despacho de fl. 407: “Fls. 406: Por ora, esgotado o ciclo
citatório, cumpra a parte autora o teor da decisão de fls. 231/233, item IV), no que tange à citação por edital da confrontante
MARIA APARECIDA BORGES DE SOUSA PERES, bem como os demais terceiros interessados desconhecidos ou incertos.”.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação de MARIA APARECIDA BORGES DE SOUSA PERES, bem como
dos eventuais réus ausentes, incertos ou desconhecidos e terceiros interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias deste edital, apresentarem contestação. Não sendo contestada a ação, será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO