Processo ativo
1000261-98.2020.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1000261-98.2020.8.26.0081
Vara: Cível da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
14.905/2024. Sucumbente, a vencida pagará as custas judiciais e despesas processuais, além de verba honorária que fixo em
R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I -
ADV: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1000261-98.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Lima de Oliveira - MARIA GABRIELA
FLORES DE OLIVEIRA e outro - Fls 322: Ciência a(o) advogado(a) da parte autora acerca da expedição e disponibilização, na
pasta digital dos autos eletrônicos, do alvará de levantamento - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP),
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 1000345-26.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Banco Bradesco
S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000140 Vistos. Por ora, aguarde-se eventual
interposição de recurso ou decurso do prazo pela requerida. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000349-63.2025.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0961007-23.2024.8.19.0001 - 28ª Vara Cível da
Comarca da Capital (Rio de Janeiro)) - Roberto do Couto Machado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2025/000141 Vistos. Diante da informação retro, redistribua-se esta carta precatória para à Comarca de Tupi Paulista-
SP. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: NATAN CESAR FERREIRA BUASSALI (OAB
465085/SP)
Processo 1000392-97.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
Hagui & Cia Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
pretensão de CARLOS ALBERTO HAGUI CIA LTDA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO SABESP, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da
cobrança de tarifa de carga poluidora (Fator k) em relação à unidade de fornecimento nº 282742298001 (PDE 0282742298);
B) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças da referida tarifa nas contas de água
da unidade de fornecimento nº 282742298001 (PDE 0282742298); e C) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples,
todos os valores cobrados indevidamente da parte autora, observando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos
da Súmula 412 do STJ, com incidência de juros de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária de acordo com a
tabela prática do TJSP, a contar de cada pagamento, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA
e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código
Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. A comprovação das cobranças indevidas e apuração dos valores devidos será feita
em liquidação de sentença, cabendo à requerida apresentar as faturas e/ou comprovantes/extratos de pagamentos dos últimos
10 (dez) anos. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000439-76.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
2022/000274 Vistos. Concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida
para desarquivamento do feito, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-
se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil S.A, (Formulários - São Paulo), nos termos do Provimento CSM
Nº 2739/2024, Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em
empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para
processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos
processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente”). No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado de débito, bem
como comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Comprovado o recolhimento, conclusos. Quanto ao CCS-BACEN,
fica indeferida a pretensão desta pesquisa, porque indevida, pois referido cadastro foi criado pela Lei n. 10.701/2003 com o
propósito de auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, não podendo ser utilizado em maiores cautelas na busca
de informações tendentes a viabilizar satisfação de crédito civil, sob pena de ofensa ao direito constitucional do sigilo bancário
e de dados, enquanto projeções do direito à intimidade (Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII). Int. Adamantina, SP,
05/05/2025 - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000442-26.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Clauter Canteri - - Adriana Paula Pernomian - Fls. 110/111: Ciência da citação negativa. Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP), MARIELDA
DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1000458-77.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de
ERIC RENATO MORAES SILVESTRE, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por
consequência, determino a resolução contratual, por descumprimento das obrigações assumidas pelo requerido, consolidando
nas mãos da autora (credora fiduciária) o domínio e a posse do bem, tornando definitiva a liminar deferida. O sucumbente
pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000465-16.2018.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.C.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000249 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de
trinta dias. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000513-28.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000195 Vistos. Fls.77/91: Anote-
se a comprovação da averbação premonitória desta execução junto a matricula do imóvel sob o nº33.478, ORI de Araçatuba-SP,
bem como a juntada da certidão atualizada. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000519-35.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000196 Vistos. Fls.89/97: Anote-
se a comprovação da averbação premonitória desta execução junto a matricula do imóvel sob o nº13.449, ORI de Pacaembu-
SP, bem como a juntada da certidão atualizada. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP)
Processo 1000536-08.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.Y.S.A. e outro -
S.S.B. - Fls 210/211: Ciência ao advogado(a) nomeado(a) acerca da expedição e disponibilização, na pasta digital dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14.905/2024. Sucumbente, a vencida pagará as custas judiciais e despesas processuais, além de verba honorária que fixo em
R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I -
ADV: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1000261-98.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Lima de Oliveira - MARIA GABRIELA
FLORES DE OLIVEIRA e outro - Fls 322: Ciência a(o) advogado(a) da parte autora acerca da expedição e disponibilização, na
pasta digital dos autos eletrônicos, do alvará de levantamento - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP),
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 1000345-26.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Banco Bradesco
S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000140 Vistos. Por ora, aguarde-se eventual
interposição de recurso ou decurso do prazo pela requerida. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000349-63.2025.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0961007-23.2024.8.19.0001 - 28ª Vara Cível da
Comarca da Capital (Rio de Janeiro)) - Roberto do Couto Machado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2025/000141 Vistos. Diante da informação retro, redistribua-se esta carta precatória para à Comarca de Tupi Paulista-
SP. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: NATAN CESAR FERREIRA BUASSALI (OAB
465085/SP)
Processo 1000392-97.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
Hagui & Cia Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
pretensão de CARLOS ALBERTO HAGUI CIA LTDA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO SABESP, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da
cobrança de tarifa de carga poluidora (Fator k) em relação à unidade de fornecimento nº 282742298001 (PDE 0282742298);
B) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças da referida tarifa nas contas de água
da unidade de fornecimento nº 282742298001 (PDE 0282742298); e C) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples,
todos os valores cobrados indevidamente da parte autora, observando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos
da Súmula 412 do STJ, com incidência de juros de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária de acordo com a
tabela prática do TJSP, a contar de cada pagamento, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA
e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código
Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. A comprovação das cobranças indevidas e apuração dos valores devidos será feita
em liquidação de sentença, cabendo à requerida apresentar as faturas e/ou comprovantes/extratos de pagamentos dos últimos
10 (dez) anos. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000439-76.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
2022/000274 Vistos. Concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida
para desarquivamento do feito, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-
se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil S.A, (Formulários - São Paulo), nos termos do Provimento CSM
Nº 2739/2024, Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em
empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para
processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos
processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente”). No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado de débito, bem
como comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Comprovado o recolhimento, conclusos. Quanto ao CCS-BACEN,
fica indeferida a pretensão desta pesquisa, porque indevida, pois referido cadastro foi criado pela Lei n. 10.701/2003 com o
propósito de auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro, não podendo ser utilizado em maiores cautelas na busca
de informações tendentes a viabilizar satisfação de crédito civil, sob pena de ofensa ao direito constitucional do sigilo bancário
e de dados, enquanto projeções do direito à intimidade (Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII). Int. Adamantina, SP,
05/05/2025 - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000442-26.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Clauter Canteri - - Adriana Paula Pernomian - Fls. 110/111: Ciência da citação negativa. Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP), MARIELDA
DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1000458-77.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de
ERIC RENATO MORAES SILVESTRE, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por
consequência, determino a resolução contratual, por descumprimento das obrigações assumidas pelo requerido, consolidando
nas mãos da autora (credora fiduciária) o domínio e a posse do bem, tornando definitiva a liminar deferida. O sucumbente
pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000465-16.2018.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.C.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000249 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de
trinta dias. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000513-28.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000195 Vistos. Fls.77/91: Anote-
se a comprovação da averbação premonitória desta execução junto a matricula do imóvel sob o nº33.478, ORI de Araçatuba-SP,
bem como a juntada da certidão atualizada. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000519-35.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000196 Vistos. Fls.89/97: Anote-
se a comprovação da averbação premonitória desta execução junto a matricula do imóvel sob o nº13.449, ORI de Pacaembu-
SP, bem como a juntada da certidão atualizada. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP)
Processo 1000536-08.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.Y.S.A. e outro -
S.S.B. - Fls 210/211: Ciência ao advogado(a) nomeado(a) acerca da expedição e disponibilização, na pasta digital dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º