Processo ativo
1000264-54.2024.8.26.0488
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Identificação
Nº Processo: 1000264-54.2024.8.26.0488
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000264-54.2024.8.26.0488/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Queluz - Embargante: Acesso
Solucoes de Pagamento S.a. - Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargante: IS2B INTEGRATED
SOL TO BUSINESS S/A - Embargado: Henrique Mendonça da Silva - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
INOMINADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno
Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Camila de
Almeida Bastos de Moraes Rego (OAB: 33667/PE) - Monica Maria de Farias Mendonca (OAB: 26634/PE) - Sala 2100
Solucoes de Pagamento S.a. - Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargante: IS2B INTEGRATED
SOL TO BUSINESS S/A - Embargado: Henrique Mendonça da Silva - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
INOMINADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno
Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Camila de
Almeida Bastos de Moraes Rego (OAB: 33667/PE) - Monica Maria de Farias Mendonca (OAB: 26634/PE) - Sala 2100