Processo ativo

1000266-77.2025.8.26.0168

1000266-77.2025.8.26.0168
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1000266-77.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Márcia Neves de Sá
Manhani - Recorrida: Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O art. 37, XIV, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime
jurídico, notad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Marcelo
Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:30
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