Processo ativo

1000268-75.2021.8.26.0495

1000268-75.2021.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
assecuratória é o risco concreto (não o hipotético ou eventual), atual (= o que se apresenta iminente no curso do processo) e
grave (= o potencialmente apto a fazer perecer ou de prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não
é iminente, não se justifica a antecipação de tutela. É consequência lógica do princípio da necessid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade antes mencionado”
(Antecipação da Tutela. 5.ª edição, página 80, item 6, Saraiva, 2007). Ou, ainda, já sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, escólio de Luiz Guilherme Marinoni: “Em outras palavras, a concessão da tutela de urgência antes da ouvida
do réu somente é possível quando há motivo suficiente para fazer o juiz crer que o adiamento do seu deferimento para depois
do momento oportuno à defesa obstaculizará a tutela do direito. A concessão da tutela de urgência antes da ouvida do réu é
excepcional e assim deve ser tratada. É preciso atentar para o fato de que o deferimento da tutela inaudita altera parte restringe
o direito fundamental de defesa e que isto apenas tem legitimidade quando o direito fundamental de ação, sem a emissão da
tutela, não pode encontrar efetividade no caso concreto.” (Tutela de urgência e tutela de evidência: Soluções processuais diante
do tempo da Justiça, 3. ed. rev., e atual. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, páginas 130/131). Friso que, o contrato
entre as partes fora entabulado aos 20/10/2023 (fls. 49/52), assim, não vislumbrando urgência no referido pedido, determino,
pois, a instalação do contraditório. Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à
apresentação de defesa ou do decurso do prazo respectivo, em caso de revelia. Cite-se o réu para os atos e termos da ação e
oferecimento de resposta, no prazo de (15) dias, pelo correio, com observância das formalidades legais. Intime-se. Registro, 28
de abril de 2025. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1000268-75.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Autopista Régis
Bittencourt S.a. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 341/342. Anote-se a alteração do polo passivo da demanda. Cite-se o réu
para os atos e termos da ação, pelo correio, observando-se o disposto nos artigos 248 e 250 do Código de Processo Civil,
devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique a serventia o quanto
determinado no despacho de fl. 246. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000316-34.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Rosa Santos
- Banco C6 S/A - Vistos. Diante da concordância tácita das partes, declaro satisfeitas as obrigações e cumprido o julgado.
Vencido, calcule-se e cobre do réu a taxa judiciária devida em virtude da distribuição da ação e o preparo da apelação interposta
pela autora. Oportunamente, solvidas as custas e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000399-79.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Silvana Ferreira - Vistos.
Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial,
para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, atendendo ao ato ordinatório de fls. 89 , sob pena de extinção do processo por
abandono da causa. Intimem-se. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1000406-42.2021.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. -
Vistos. Em análise detida dos autos, verifico a necessidade de regularização do polo passivo da demanda, uma vez que na
exordial figura como demandante BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento, entretanto, a partir de fls. 134
consta como demandante Banco Votorantim S/A. Assim, promova a parte autora a devida regularização, no prazo de 15 (quinze)
dias. De outra banda, no que se refere à certidão de fl. 243, razão assiste o autor, pois, conforme pode se depreender de fls.
141/142 o veículo foi devidamente apreendido restando pendente somente a citação do requerido. Nesse sentido expeça-
se novo mandado, devendo atentar-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, tratar-se exclusivamente da realização de citação do
demandado. Intime-se. Assinada digitalmente, servirá a presente como mandado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1000432-06.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Larissa de Oliveira Mariano e outro - Vistos. Fls. 204/205: comprove a executada, em 5 dias,
a alegação de bloqueio em duplicidade, à luz do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores de fls.
194/200. Fls. 211/213: não impugnada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros (fl. 201) em penhora e defiro o pedido
de transferência bancária, oficiando-se nos moldes requeridos. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do
débito. Intimem-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP),
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000508-25.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernando Fidelis Mangueira - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio de seu
advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, atendendo ao despacho de fl. 66, sob pena de
extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000557-37.2023.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Salvador de Assis Barros - Vistos. Paralisado há mais de 30
dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito
no prazo de 5 dias, atendendo ao ato ordinatório de fls.55 , sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-
se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 182778/MG)
Processo 1000577-57.2025.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.S.B. - - M.A.S.B. - - T.M.B. -
Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do requerido. -
ADV: EDUARDO DE CARVALHO CRENN (OAB 507445/SP), EDUARDO DE CARVALHO CRENN (OAB 507445/SP), EDUARDO
DE CARVALHO CRENN (OAB 507445/SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB
308396/SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP)
Processo 1000578-18.2020.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.D. - T.A.A. e outro - Vistos. Fls. 524/532:
Ciência à parte autora, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HERIK
CHAVES (OAB 302711/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), ADEMAR PATUCCI JUNIOR (OAB 236277/SP), FABIO PONTES
(OAB 215622/SP)
Processo 1000643-47.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Adenilsa Regina Faria Dias -
Vistos. Fl.158: Ante a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicando nos autos a data e horário designados para a realização da vistoria. Intime-se. - ADV:
LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Processo 1000649-78.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls.91/94: Decorridos mais de 30 (trinta) dias dos emails encaminhados, manifeste-se a parte exequente sobre eventual
resposta encaminhada. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1000677-12.2025.8.26.0495 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luana
Aparecida Muniz - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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