Processo ativo
1000273-84.2025.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1000273-84.2025.8.26.0260
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB
212922/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP)
Processo 1000273-84.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Lorraine Andrade Vitorio
Prediger - Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda - EC Consultoria e Administração Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora
judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi
relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e
indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2)
Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as
providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: RENATO GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP),
PABLO BUARQUE CAMACHO (OAB 24153/PA), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
Processo 1001721-63.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1003330-05.2023.8.26.0156) - Procedimento Comum Cível
- Franquia - D&l Centro de Estetica Ltda - - Danielli Cassia Vanz - - Diego Cássio Vanz - Mtop Franquias Ltda - Vistos. No
prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio da cooperação imposto a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC),
deverão as partes, diante da digitalização de significativa quantidade de laudas, apresentar sumário ou planilha descritiva dos
documentos. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Int. e Dil. - ADV: VINICIUS
LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), MATHEUS SCREMIN
DOS SANTOS (OAB 21685/SC), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1003178-96.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Alves da Silva - Massa
Falida de Belsan Moveis e Decoracoes Ltda. Epp - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 122/123: Intime-se
o habilitante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do incidente de habilitação de crédito supostamente
distribuído em 23/02/2022, bem como seu status atual. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore
novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GONÇALVES
& CARICATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (OAB 28043/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), ALINE
MARIA TURCO (OAB 289611/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1003236-02.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alexandro Araquam Novaes
- Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Fls. 84/109 e 113/115: Intime-se a recuperanda para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, esclarecendo acerca da relação com o imóvel objeto da alienação fiduciária.
Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), ANDERSON
COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Processo 1003452-60.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls. 262/264, opostos contra a decisão de fls. 252/254, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento,
pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou
necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão somente a reforma
pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão
embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP),
OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003453-45.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls. 270/272, opostos contra a decisão de fls. 260/262, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento,
pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou
necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão somente a reforma
pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão
embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP),
OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003660-44.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Go Log Transportes Eireli - Dona
Clara Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Fls.
45/48: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório da Administradora Judicial. Após, tornem os autos
conclusos. Int. e Dil. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 1003720-17.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Victor Lamin de Matos - Massa Falida de
Ezentis Brasil S.A. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 67 e 68/69: A fim de se evitar nulidade, abra-se
vista ao Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. e Dil. - ADV: KARLA NEMES YARED (OAB 355049/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP),
TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB
212922/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP)
Processo 1000273-84.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Lorraine Andrade Vitorio
Prediger - Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda - EC Consultoria e Administração Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora
judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi
relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e
indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2)
Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as
providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: RENATO GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP),
PABLO BUARQUE CAMACHO (OAB 24153/PA), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
Processo 1001721-63.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1003330-05.2023.8.26.0156) - Procedimento Comum Cível
- Franquia - D&l Centro de Estetica Ltda - - Danielli Cassia Vanz - - Diego Cássio Vanz - Mtop Franquias Ltda - Vistos. No
prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio da cooperação imposto a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC),
deverão as partes, diante da digitalização de significativa quantidade de laudas, apresentar sumário ou planilha descritiva dos
documentos. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Int. e Dil. - ADV: VINICIUS
LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), MATHEUS SCREMIN
DOS SANTOS (OAB 21685/SC), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1003178-96.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Alves da Silva - Massa
Falida de Belsan Moveis e Decoracoes Ltda. Epp - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 122/123: Intime-se
o habilitante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do incidente de habilitação de crédito supostamente
distribuído em 23/02/2022, bem como seu status atual. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore
novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GONÇALVES
& CARICATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (OAB 28043/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), ALINE
MARIA TURCO (OAB 289611/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1003236-02.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alexandro Araquam Novaes
- Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Fls. 84/109 e 113/115: Intime-se a recuperanda para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, esclarecendo acerca da relação com o imóvel objeto da alienação fiduciária.
Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), ANDERSON
COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Processo 1003452-60.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls. 262/264, opostos contra a decisão de fls. 252/254, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento,
pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou
necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão somente a reforma
pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão
embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP),
OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003453-45.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls. 270/272, opostos contra a decisão de fls. 260/262, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento,
pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou
necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão somente a reforma
pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão
embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP),
OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003660-44.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Go Log Transportes Eireli - Dona
Clara Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Fls.
45/48: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório da Administradora Judicial. Após, tornem os autos
conclusos. Int. e Dil. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 1003720-17.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Victor Lamin de Matos - Massa Falida de
Ezentis Brasil S.A. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 67 e 68/69: A fim de se evitar nulidade, abra-se
vista ao Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. e Dil. - ADV: KARLA NEMES YARED (OAB 355049/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP),
TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º