Processo ativo
1000278-93.2024.8.26.0696
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000278-93.2024.8.26.0696
Partes e Advogados
Apdo: A. *** A. dos
Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Mauricio Valala *** M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Deram provimento ao recurso do Ministério Público e
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000278-93.2024.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Foro de Ouroeste - Apte/Apdo: A. dos
S. S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Deram provimento ao recurso do Ministério Público e
parcial provimento ao apelo defensivo para cancelar a indenização fixada a título de reparação por danos morais, consignando
a divergência parci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do E. Revisor, Exmo. Des. Juscelino Batista, acompanhada pelo E. 3º juiz, Exmo. Des. Luis Augusto de
Sampaio Arruda, reputando de rigor a manutenção da condenação pelos crimes definidos no artigo 217-A, do Código Penal,
nos termos de sua declaração de voto, vencido em parte E. Relator Sorteado, Des. Mauricio Valala, que desclassificava o delito
inaugural de tentativa de estupro de vulnerável para a prática inserta no artigo 215-A, do Código Penal, e permanece com o
Acórdão. - - Advs: Henrique Vieira dos Santos (OAB: 332865/SP) - Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP) - 8º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Foro de Ouroeste - Apte/Apdo: A. dos
S. S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Deram provimento ao recurso do Ministério Público e
parcial provimento ao apelo defensivo para cancelar a indenização fixada a título de reparação por danos morais, consignando
a divergência parci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do E. Revisor, Exmo. Des. Juscelino Batista, acompanhada pelo E. 3º juiz, Exmo. Des. Luis Augusto de
Sampaio Arruda, reputando de rigor a manutenção da condenação pelos crimes definidos no artigo 217-A, do Código Penal,
nos termos de sua declaração de voto, vencido em parte E. Relator Sorteado, Des. Mauricio Valala, que desclassificava o delito
inaugural de tentativa de estupro de vulnerável para a prática inserta no artigo 215-A, do Código Penal, e permanece com o
Acórdão. - - Advs: Henrique Vieira dos Santos (OAB: 332865/SP) - Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP) - 8º Andar