Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód

1000282-53.2023.8.26.0248

1000282-53.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido
Diário (linha): de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: informar seu *** informar seu representado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: GIOVANI LUID BRIZOLLA (OAB 459001/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1000282-53.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito
Fiscal - João Batista Rodrigues Filho - Maurício Arnoldi e outros - Ciência à parte autora sobre páginas 214/218, aguardando
manifestação por cinco dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV: CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 1000404-32.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edimar Raimundo Vieira - - Francielly
Nunes Luizon - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo assim, considerando
a não localização do executado, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do
Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias,
através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por
e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado
CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia
digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno
deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód.
110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do
Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas
processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Transitada esta em julgado e feitas
as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), FRANCIELLY NUNES
LUIZON (OAB 393259/SP)
Processo 1000456-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Tsn Tranquility
Soluções e Negócios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 15/05/2025 às 14:40h (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das
despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O
valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor
da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham
sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas
causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo o réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de
conciliação sem portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la
que não apresente a respectiva carta de preposição. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
Processo 1000456-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Tsn
Tranquility Soluções e Negócios Ltda - Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, nos termos do Comunicado
1951/2017, capítulo III, item 1.1, fica facultado à parte autora, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por
peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e
seu acompanhamento via e-Saj.Caso a parte autora opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá comprovar nos
autos no prazo de 10 dias, para acompanhamento e eventual cobrança futura. Decorrido o prazo de dez dias sem a comprovação
da distribuição, a carta precatória será encaminhada pela serventia, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado.
Documentos que deverão integrar a carta precatória: Petição Inicial e procuração. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB
466434/SP)
Processo 1000922-22.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Tiago
Teixeira Peres da Silva - - Robercy Teixeira - Zetax Incorporadora, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - -
Funchal Construções Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas
306/309). Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente
processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos
por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido
deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover
as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP),
HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
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