Processo ativo

1000289-30.2023.8.26.0059

1000289-30.2023.8.26.0059
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Bananal, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIENE BELAN FERREIRA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000289-30.2023.8.26.0059
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bananal, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIENE BELAN FERREIRA
ALLEMAND, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que ROSILENE DOS SANTOS TORRES PORTO move uma ação
de Inventário e Partilha dos bens deixados por RAFAEL DE ALMEIDA NOGUEIRA PORTO, falecido em 27/02/2023. E para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo
de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 15 (quinze)
dias, para que, querendo, contestem dita ação, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bananal, aos 11 de novembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Bananal, Estado de São Paulo, Dra. LUCIENE BELAN FERREIRA
ALLEMAND, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DE JOÃO ROBERTO PEREIRA,
expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas proveniente da certidão de dívida ativa nº 1.326.784.281.
Encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo, por edital,
por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar o débito apontado na
C.D.A., acrescido dos encargos legais nela especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:04
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