Processo ativo

1000289-83.2023.8.26.0300

1000289-83.2023.8.26.0300
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº1000289-83.2023.8.26.0300. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São
Paulo, Dr(a).
Joice Sofiati Salgado, na forma da Lei, etc.
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para substituir a curatela de O.R.L., nomeando seu curador S.R.S., que deverá
prestar compromisso. Ficam mantidos os limites da curatela anterior. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015
e, diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerida, a curatela fica definida até
eventual cessação da incapacidade do curatelado. Não havendo notícia de bens ou rendas significativas pertencentes ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:07
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