Processo ativo

1000291-60.2025.8.26.0081

1000291-60.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1000291-60.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Eliane Nakazima
Baldo Guarezi - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. -
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Caroline Garozi Fiuzo (OAB: 510758/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:23
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