Processo ativo
1000292-72.2025.8.26.0169
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Identificação
Nº Processo: 1000292-72.2025.8.26.0169
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000292-72.2025.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Frederico José Simão - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL - RECONHECIMENTO DA
VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” COMO DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STITUCIONAL DE FÉRIAS
- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - LEI COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) -
ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Frederico José Simão - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL - RECONHECIMENTO DA
VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” COMO DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STITUCIONAL DE FÉRIAS
- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - LEI COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) -
ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - Sala 2100