Processo ativo
1000301-46.2025.8.26.0262
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Identificação
Nº Processo: 1000301-46.2025.8.26.0262
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as especificamente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo
único). Anote-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o julgamento imediato do mérito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, voltem os autos conclusos para deliberações nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do art. 354 e
seguintes do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB
253455/SP)
Processo 1000301-46.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Rodrigo Ferreira de Almeida -
Considerando oequívocona distribuição, determino aredistribuiçãodo feito para o Juizado Especial desta Comarca. Intimações e
providências necessárias, com urgência. - ADV: LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP)
Processo 1000506-12.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Fernando de Souza -
Banco Votorantim S.A. - Das Razões de Apelação apresentadas pela autora, manifeste-se a requerida em Contrarrazões no
prazo legal. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009163-57.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neide Aparecida
Diniz - BANCO DAYCOVAL S.A. - Da Apelação da sentença apresentada pela autora/recorrente, manifeste-se a requerida
em contrarrazões no prazo legal. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARCELO NORONHA
MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1500071-49.2022.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EZEQUIEL JONATHAN CHICHAVEKE
BUENO DA LUZ - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença. São recebidos os embargos, pela
tempestividade. O embargante pretende, por meio dos embargos de declaração, a modificação da decisão, o que somente é
possível em grau de recurso. Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente
para analisá-los. Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm
função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão
de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites. Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar,
estabelecer disposição nova” (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES) . Ante o exposto, e não
havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento
aos embargos opostos. Int. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO
(OAB 312646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0000181-54.2024.8.26.0262 (apensado ao processo 0000170-25.2024.8.26.0262) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - C.A.C. - - J.B.S. - - R.P. - Diante do exposto, DECIDO: MANTER
o acolhimento institucional das crianças M.V.B.D.C e R.D.C.P; DETERMINAR a intensificação gradativa do contato com as
tias maternas, INDEFERIR o pedido de guarda formulado pelo genitor Ricardo Peetz, com base nas conclusões do estudo
psicossocial realizado; SUSPENDER as visitas da genitora Cristilaine Augusta da Costa às filhas, enquanto não demonstrar
efetivo compromisso com as medidas propostas pela rede de proteção, incluindo tratamento para dependência química e
afastamento de situações de risco; AUTORIZAR a manutenção das videochamadas semanais entre Ricardo Peetz e as meninas,
desde que ocorram sob supervisão dos profissionais da entidade de acolhimento e com expressa proibição de menções a
assuntos que possam atrapalhar o contato com as tias ou criar expectativas irreais nas crianças quanto ao desacolhimento e a
concessão da guarda a seu favor, sob pena de proibição do contato; HOMOLOGAR o último PIA apresentado; DETERMINAR
que a Rede Protetiva apresente relatório nos autos, sendo o primeiro relatório em 30 (trinta) dias e o segundo, em 60 (sessenta)
dias. Intimem-se as partes, o Ministério Público, a entidade de acolhimento e a rede de proteção. Cumpra-se. - ADV: NASHIE
KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/SP), RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP),
ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP)
Processo 0000182-39.2024.8.26.0262 (apensado ao processo 0000170-25.2024.8.26.0262) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - C.A.C. - - J.B.S. - - R.P. - MANTER o acolhimento institucional
das crianças M.V.B.D.C e R.D.C.P;; DETERMINAR a intensificação do contato com as tias maternas, INDEFERIR o pedido
de guarda formulado pelo genitor Ricardo Peetz, com base nas conclusões do estudo psicossocial realizado; SUSPENDER
as visitas da genitora Cristilaine Augusta da Costa às filhas, enquanto não demonstrar efetivo compromisso com as medidas
propostas pela rede de proteção, incluindo tratamento para dependência química e afastamento de situações de risco;
AUTORIZAR a manutenção das videochamadas semanais entre Ricardo Peetz e as meninas, desde que ocorram sob supervisão
dos profissionais da entidade de acolhimento e com expressa proibição de menções a assuntos que possam atrapalhar o contato
com as tias ou criar expectativas irreais nas crianças quanto ao desacolhimento e a concessão da guarda a seu favor, sob pena
de proibição do contato; HOMOLOGAR o último PIA apresentado; DETERMINAR que a Rede Protetiva apresente relatório nos
autos, sendo o primeiro relatório em 30 (trinta) dias e o segundo, em 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes, o Ministério
Público, a entidade de acolhimento e a rede de proteção. Cumpra-se. - ADV: NASHIE KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE
CAMPOS (OAB 505165/SP), CAROLINE DESSIREE LOUREIRO DE FREITAS (OAB 370156/SP), RODOLFO BORANGA DE
CAMPOS (OAB 253455/SP), ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP)
Processo 1000257-61.2024.8.26.0262 - Embargos à Execução - Pagamento - Euclides Aparecido Nunes - Comercial Boa
Safra Itaberá Ltda Me - 1. Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo às anotações necessárias. 2. Providencie a parte embargante,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, caso em que não o
fazendo, será cancelada a distribuição do feito, conforme previsto no art. 290 do CPC. 3. Intimações e providências necessárias.
- ADV: DOUGLAS MORAES FERRARESI (OAB 380865/SP), SÉRGIO BAUMGUERTNER JÚNIOR (OAB 441340/SP)
Processo 1000465-45.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B. - 1. Fl. 94:
DEFIRO. Nos termos do §9° do art. 3° do Decreto-Lei 911/1969, à Serventia para que insira restrição de circulação no veículo
objeto da presente demanda, a qual deverá ser imediatamente levantada após a apreensão do bem (Decreto-Lei 911/1969, art.
3°, §10, II). 2. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas necessárias. 3. Cumprida a determinação
supra, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 4. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a
parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo
por abandono. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1500311-72.2021.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - HENRIQUE DE JESUS MELO
- INTIMAÇÃO do réu na pessoa de seus defensores constituídos para que no prazo de 10 (dez) dias comprovem nos autos o
recolhimento da multa penal R$ 611,64 (fls. 506). - ADV: MATHEUS GOMES DE PAULA (OAB 499744/SP), CAMILA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as especificamente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo
único). Anote-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o julgamento imediato do mérito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, voltem os autos conclusos para deliberações nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do art. 354 e
seguintes do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB
253455/SP)
Processo 1000301-46.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Rodrigo Ferreira de Almeida -
Considerando oequívocona distribuição, determino aredistribuiçãodo feito para o Juizado Especial desta Comarca. Intimações e
providências necessárias, com urgência. - ADV: LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP)
Processo 1000506-12.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Fernando de Souza -
Banco Votorantim S.A. - Das Razões de Apelação apresentadas pela autora, manifeste-se a requerida em Contrarrazões no
prazo legal. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009163-57.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neide Aparecida
Diniz - BANCO DAYCOVAL S.A. - Da Apelação da sentença apresentada pela autora/recorrente, manifeste-se a requerida
em contrarrazões no prazo legal. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARCELO NORONHA
MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1500071-49.2022.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EZEQUIEL JONATHAN CHICHAVEKE
BUENO DA LUZ - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença. São recebidos os embargos, pela
tempestividade. O embargante pretende, por meio dos embargos de declaração, a modificação da decisão, o que somente é
possível em grau de recurso. Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente
para analisá-los. Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm
função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão
de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites. Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar,
estabelecer disposição nova” (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES) . Ante o exposto, e não
havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento
aos embargos opostos. Int. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO
(OAB 312646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0000181-54.2024.8.26.0262 (apensado ao processo 0000170-25.2024.8.26.0262) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - C.A.C. - - J.B.S. - - R.P. - Diante do exposto, DECIDO: MANTER
o acolhimento institucional das crianças M.V.B.D.C e R.D.C.P; DETERMINAR a intensificação gradativa do contato com as
tias maternas, INDEFERIR o pedido de guarda formulado pelo genitor Ricardo Peetz, com base nas conclusões do estudo
psicossocial realizado; SUSPENDER as visitas da genitora Cristilaine Augusta da Costa às filhas, enquanto não demonstrar
efetivo compromisso com as medidas propostas pela rede de proteção, incluindo tratamento para dependência química e
afastamento de situações de risco; AUTORIZAR a manutenção das videochamadas semanais entre Ricardo Peetz e as meninas,
desde que ocorram sob supervisão dos profissionais da entidade de acolhimento e com expressa proibição de menções a
assuntos que possam atrapalhar o contato com as tias ou criar expectativas irreais nas crianças quanto ao desacolhimento e a
concessão da guarda a seu favor, sob pena de proibição do contato; HOMOLOGAR o último PIA apresentado; DETERMINAR
que a Rede Protetiva apresente relatório nos autos, sendo o primeiro relatório em 30 (trinta) dias e o segundo, em 60 (sessenta)
dias. Intimem-se as partes, o Ministério Público, a entidade de acolhimento e a rede de proteção. Cumpra-se. - ADV: NASHIE
KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/SP), RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP),
ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP)
Processo 0000182-39.2024.8.26.0262 (apensado ao processo 0000170-25.2024.8.26.0262) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - C.A.C. - - J.B.S. - - R.P. - MANTER o acolhimento institucional
das crianças M.V.B.D.C e R.D.C.P;; DETERMINAR a intensificação do contato com as tias maternas, INDEFERIR o pedido
de guarda formulado pelo genitor Ricardo Peetz, com base nas conclusões do estudo psicossocial realizado; SUSPENDER
as visitas da genitora Cristilaine Augusta da Costa às filhas, enquanto não demonstrar efetivo compromisso com as medidas
propostas pela rede de proteção, incluindo tratamento para dependência química e afastamento de situações de risco;
AUTORIZAR a manutenção das videochamadas semanais entre Ricardo Peetz e as meninas, desde que ocorram sob supervisão
dos profissionais da entidade de acolhimento e com expressa proibição de menções a assuntos que possam atrapalhar o contato
com as tias ou criar expectativas irreais nas crianças quanto ao desacolhimento e a concessão da guarda a seu favor, sob pena
de proibição do contato; HOMOLOGAR o último PIA apresentado; DETERMINAR que a Rede Protetiva apresente relatório nos
autos, sendo o primeiro relatório em 30 (trinta) dias e o segundo, em 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes, o Ministério
Público, a entidade de acolhimento e a rede de proteção. Cumpra-se. - ADV: NASHIE KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE
CAMPOS (OAB 505165/SP), CAROLINE DESSIREE LOUREIRO DE FREITAS (OAB 370156/SP), RODOLFO BORANGA DE
CAMPOS (OAB 253455/SP), ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP)
Processo 1000257-61.2024.8.26.0262 - Embargos à Execução - Pagamento - Euclides Aparecido Nunes - Comercial Boa
Safra Itaberá Ltda Me - 1. Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo às anotações necessárias. 2. Providencie a parte embargante,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, caso em que não o
fazendo, será cancelada a distribuição do feito, conforme previsto no art. 290 do CPC. 3. Intimações e providências necessárias.
- ADV: DOUGLAS MORAES FERRARESI (OAB 380865/SP), SÉRGIO BAUMGUERTNER JÚNIOR (OAB 441340/SP)
Processo 1000465-45.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B. - 1. Fl. 94:
DEFIRO. Nos termos do §9° do art. 3° do Decreto-Lei 911/1969, à Serventia para que insira restrição de circulação no veículo
objeto da presente demanda, a qual deverá ser imediatamente levantada após a apreensão do bem (Decreto-Lei 911/1969, art.
3°, §10, II). 2. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas necessárias. 3. Cumprida a determinação
supra, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 4. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a
parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo
por abandono. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1500311-72.2021.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - HENRIQUE DE JESUS MELO
- INTIMAÇÃO do réu na pessoa de seus defensores constituídos para que no prazo de 10 (dez) dias comprovem nos autos o
recolhimento da multa penal R$ 611,64 (fls. 506). - ADV: MATHEUS GOMES DE PAULA (OAB 499744/SP), CAMILA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º