Processo ativo
1000302-80.2024.8.26.0354
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000302-80.2024.8.26.0354
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000302-80.2024.8.26.0354
PRAZO DO ATO (IMPUGNAÇÃO): 10 DIAS
PRAZO DO ATO (OBJEÇÃO): 30 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1) ANÁLISE DAS DIVERGÊNCIAS E HABILITAÇÕES: a Administradora Judicial nomeada, com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. livros contábeis
e documentos comerciais e fiscais das devedoras, e nos documentos que lhe foram apresentados pelos credores, na forma do
caput do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, analisou as divergências e habilitações de crédito apresentadas, tempestivamente, pelos
credores.
2) RELAÇÃO DE CREDORES: Os valores dos créditos atribuídos a cada credor seguem consolidados no sítio eletrônico
da administradora judicial http://www.pmmadv.com.br e às fls. 5223/5224 do processo de recuperação judicial, para ciência de
todos os interessados (lista de credores), na forma da lei.
3) PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES: Nos termos do artigo 8º da Lei 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de relacionados a Arbitragem do
Foro Especializado da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias do Estado de São Paulo, impugnação contra a relação de
credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de
crédito relacionado.
4) ACESSO AOS DOCUMENTOS: Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus
sócios e o Ministério Público poderá ter acesso aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e habilitações
de crédito, nas dependências do escritório da Administradora Judicial, situado na Rua Francisquinho Dias, nº 760, salas 3 e 7,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRAZO DO ATO (IMPUGNAÇÃO): 10 DIAS
PRAZO DO ATO (OBJEÇÃO): 30 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1) ANÁLISE DAS DIVERGÊNCIAS E HABILITAÇÕES: a Administradora Judicial nomeada, com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. livros contábeis
e documentos comerciais e fiscais das devedoras, e nos documentos que lhe foram apresentados pelos credores, na forma do
caput do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, analisou as divergências e habilitações de crédito apresentadas, tempestivamente, pelos
credores.
2) RELAÇÃO DE CREDORES: Os valores dos créditos atribuídos a cada credor seguem consolidados no sítio eletrônico
da administradora judicial http://www.pmmadv.com.br e às fls. 5223/5224 do processo de recuperação judicial, para ciência de
todos os interessados (lista de credores), na forma da lei.
3) PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES: Nos termos do artigo 8º da Lei 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de relacionados a Arbitragem do
Foro Especializado da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias do Estado de São Paulo, impugnação contra a relação de
credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de
crédito relacionado.
4) ACESSO AOS DOCUMENTOS: Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus
sócios e o Ministério Público poderá ter acesso aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e habilitações
de crédito, nas dependências do escritório da Administradora Judicial, situado na Rua Francisquinho Dias, nº 760, salas 3 e 7,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º