Processo ativo
1000307-16.2024.8.26.0027
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Identificação
Nº Processo: 1000307-16.2024.8.26.0027
Vara: Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de não cumprimento da ordem judicial, caso assim venha a ocorrer, a sua conduta será devida e negativamente considerada
pelo juízo por ocasião da análise do pedido de fixação da guarda das infantes em seu favor. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se, o autor, por meio do seu procurador, por qualquer meio dispoível, haja vista que não haverá publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação em meio
oficial nesta data, certificando-se nos autos, e intime-se a parte ré, por mandado, pessoalmente, e em regime de plantão, pois
reside nesta comarca. Expeça-se o necessário, com urgência. Cumpra-se. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP),
GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), ELLEN FLAVIA DE LUCENA PRADO (OAB 483510/SP)
Processo 1000307-16.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Milton Roberto Vicente - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Diante da
manifestação da parte ré em fl. 145, expeça-se carta citatória, a fim de que a ré regularize a sua representação processual
ou ratifique a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Regularizada a representação ou decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ALINE
HITOMI TANIGUGHI (OAB 75363/PR), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1000337-22.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Camila Tiemi
Sanches Pereira - Fl. 269: Diante da anuência da parte autora com as novas datas indicadas às fls. 253/254, comunique-se
a leiloeira para carrear aos autos o edital do leilão, observado o quanto já disposto às fls. 150/152. Com a juntada, tornem
conclusos para análise da minuta. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP)
Processo 1000337-22.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Camila Tiemi
Sanches Pereira - 1) Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado à petição retro. 2) Cientifique(m)-se o(a,s) executado
(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio
idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 899 do CPC. 3) Providencie o cartório a afixação
de cópia do edital no átrio deste Fórum. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP)
Processo 1000371-26.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camille Vitoria Alves de Araujo
- Mercadopago.com Representações LTDA - Fica o autor, Camille Vitoria Alves de Araujo, INTIMADO para recolhimento da
despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº 17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA
ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento
deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas
de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000395-54.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romário Lemos da Silva - Fica o
autor, Romário Lemos da Silva, INTIMADO para recolhimento da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº
17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado
poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso
do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara
Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1000399-91.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Amanda Vitoria dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Homologo o acordo e
julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de expedir certidão específica (art. 1.000,
parágrafo único, do CPC). Fixo os honorários do(a) procurador(a) no valor máximo fixado em tabela, nos termos do Convênio
da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, e Defensoria Público do Estado de São Paulo, se o caso. Expeça-
se a certidão. Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso. Em caso positivo,
caso a parte, devidamente intimada para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária,
caso não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto
1.303/2019. Intime-se a parte que deva recolher as custas, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte que deva recolher as custas, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também deverá
ocorrer por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas
finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do CPC, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não
tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte que deva recolher as custas,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A certidão supra
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos
termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público, caso
seja interveniente no feito. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000492-54.2024.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Cda Medicina Diagnóstica - Policlínica Em
Serviços Auxiliares Ao Serviço e Diagnóstico de Terapias Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, no que concerne à alegação da ocorrência de “jogo de planilha” e, quanto
ao remanescente, DENEGO A SEGURANÇA e julgo o feito extinto com resolução do mérito, na forma art. 487, I, do CPC. Custas
e despesas processuais a cargo da impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa
disposição legal (art. 25 da Lei n. 12.016/09). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de
praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique e intimem-se. - ADV: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES
(OAB 156216/SP)
Processo 1000505-53.2024.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.B. - Fica o autor, Daniel
de Lion Siervo Benvindo, INTIMADO para recolhimento da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº
17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado
poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso
do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de não cumprimento da ordem judicial, caso assim venha a ocorrer, a sua conduta será devida e negativamente considerada
pelo juízo por ocasião da análise do pedido de fixação da guarda das infantes em seu favor. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se, o autor, por meio do seu procurador, por qualquer meio dispoível, haja vista que não haverá publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação em meio
oficial nesta data, certificando-se nos autos, e intime-se a parte ré, por mandado, pessoalmente, e em regime de plantão, pois
reside nesta comarca. Expeça-se o necessário, com urgência. Cumpra-se. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP),
GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), ELLEN FLAVIA DE LUCENA PRADO (OAB 483510/SP)
Processo 1000307-16.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Milton Roberto Vicente - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - Diante da
manifestação da parte ré em fl. 145, expeça-se carta citatória, a fim de que a ré regularize a sua representação processual
ou ratifique a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Regularizada a representação ou decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ALINE
HITOMI TANIGUGHI (OAB 75363/PR), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1000337-22.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Camila Tiemi
Sanches Pereira - Fl. 269: Diante da anuência da parte autora com as novas datas indicadas às fls. 253/254, comunique-se
a leiloeira para carrear aos autos o edital do leilão, observado o quanto já disposto às fls. 150/152. Com a juntada, tornem
conclusos para análise da minuta. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP)
Processo 1000337-22.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Camila Tiemi
Sanches Pereira - 1) Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado à petição retro. 2) Cientifique(m)-se o(a,s) executado
(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio
idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 899 do CPC. 3) Providencie o cartório a afixação
de cópia do edital no átrio deste Fórum. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP)
Processo 1000371-26.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camille Vitoria Alves de Araujo
- Mercadopago.com Representações LTDA - Fica o autor, Camille Vitoria Alves de Araujo, INTIMADO para recolhimento da
despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº 17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA
ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento
deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas
de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000395-54.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romário Lemos da Silva - Fica o
autor, Romário Lemos da Silva, INTIMADO para recolhimento da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº
17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado
poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso
do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara
Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1000399-91.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Amanda Vitoria dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Homologo o acordo e
julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de expedir certidão específica (art. 1.000,
parágrafo único, do CPC). Fixo os honorários do(a) procurador(a) no valor máximo fixado em tabela, nos termos do Convênio
da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, e Defensoria Público do Estado de São Paulo, se o caso. Expeça-
se a certidão. Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso. Em caso positivo,
caso a parte, devidamente intimada para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária,
caso não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto
1.303/2019. Intime-se a parte que deva recolher as custas, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte que deva recolher as custas, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também deverá
ocorrer por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas
finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do CPC, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não
tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte que deva recolher as custas,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A certidão supra
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos
termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público, caso
seja interveniente no feito. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000492-54.2024.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Cda Medicina Diagnóstica - Policlínica Em
Serviços Auxiliares Ao Serviço e Diagnóstico de Terapias Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, no que concerne à alegação da ocorrência de “jogo de planilha” e, quanto
ao remanescente, DENEGO A SEGURANÇA e julgo o feito extinto com resolução do mérito, na forma art. 487, I, do CPC. Custas
e despesas processuais a cargo da impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa
disposição legal (art. 25 da Lei n. 12.016/09). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de
praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique e intimem-se. - ADV: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES
(OAB 156216/SP)
Processo 1000505-53.2024.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.B. - Fica o autor, Daniel
de Lion Siervo Benvindo, INTIMADO para recolhimento da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº
17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado
poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso
do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º