Processo ativo

1000308-29.2023.8.26.0417

1000308-29.2023.8.26.0417
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1000308-29.2023.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrida: Elaine Cristina Lopes de Souza - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco
Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. ADICIONAL PLANO DE CARREIRA - LC 5/97. INCLUSÃO NO CÁLCULO
DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADMISSIBILIDADE. VERB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE CARÁTER PERMANENTE. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-
BASE DO SERVIDOR. CABÍVEL A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE TENHAM O SALÁRIO-BASE
COM FONTE DE INCIDÊNCIA. 1. O ADICIONAL DENOMINADO “PLANO DE CARREIRA”, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6º DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/1997, OSTENTA NATUREZA PERMANENTE, SENDO INCORPORADO AO SALÁRIO-
BASE DO SERVIDOR. 2. EM CONSEQUÊNCIA, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS QUE
TENHAM A REMUNERAÇÃO BÁSICA COMO SUA FONTE DE INCIDÊNCIA. 3. POR SER CALCULADO SOMENTE SOBRE O
SALÁRIO BASE, ALÉM DE POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA E INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO, A INCLUSÃO DO
REFERIDO ADICIONAL NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS NÃO ACARRETA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO
37, XIV DA CF. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Josiane Barbosa Taveira Queiroz Godoi (OAB:
268642/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:32
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