Processo ativo

1000321-44.2021.8.26.0111

1000321-44.2021.8.26.0111
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). WILTON GONÇALVES GARCIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000321-44.2021.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). WILTON GONÇALVES GARCIA
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SANDRO ELIAS FRANCISCO FERREIRA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 01511761697, CPF
25982411850, com endereço à Rua das Tulipas, 61, Bela Vista, CEP 14210-000, Luis Antonio - SP e KEILA RODRIGUES ALVES
FERREIRA, Brasileira, CPF 08955582625, RG 64111183-6, com endereço à Rua Ceará, 84, Jd Claudia Prado, CEP 1420 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0-000
- Sao Simao - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese: A
Exequente tornou-se credora dos Executados, seus cooperados, o primeiro como emitente e devedor principal e a segunda na
qualidade de avalista/responsável solidária, da quantia líquida, certa e exigível de R$ 100.000,00 (cem mil reais), representada
pelo valor nominal da Cédula de Crédito Bancário de nº 703.603, emitida em 25.03.2019, com vencimento final em 11.04.2022,
para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, embora tenha promovido todos os meios suasórios ao seu
alcance, a Exequente não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu crédito amigavelmente, razão pela qual se
socorre desta via judicial para a execução forçada do débito, com os acréscimos legais e convencionais aplicáveis à espécie, de
indiscutível responsabilidade e obrigação dos Executados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:05
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