Processo ativo
1000323-07.2025.8.26.0456
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Identificação
Nº Processo: 1000323-07.2025.8.26.0456
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000323-07.2025.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Marcos Roberto
Turato - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. O ATRASO DE VOO DOMÉSTICO DE ATÉ QUATRO HORAS, SEM
COMPROVAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS EXCEPCIONAIS APTAS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
DO CONSUMIDOR, NÃO ENSEJA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (CF. ARTS. 230 E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 231 DA LEI Nº 7.565/86 CÓDIGO
BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ivanise Olgado Salvador Silva
(OAB: 130133/SP) - Ronaldo de Sousa Silva (OAB: 428912/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Turato - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. O ATRASO DE VOO DOMÉSTICO DE ATÉ QUATRO HORAS, SEM
COMPROVAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS EXCEPCIONAIS APTAS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
DO CONSUMIDOR, NÃO ENSEJA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (CF. ARTS. 230 E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 231 DA LEI Nº 7.565/86 CÓDIGO
BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ivanise Olgado Salvador Silva
(OAB: 130133/SP) - Ronaldo de Sousa Silva (OAB: 428912/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º Andar, Sala 1607