Processo ativo
1000323-33.2025.8.26.0318
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Identificação
Nº Processo: 1000323-33.2025.8.26.0318
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SAFRA S/A - Vista dos autos à parte REQUERIDA para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela
Sra. Perita (p. 444/447). - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), MATHEUS PUPPA DA CONCEIÇÃO (OAB
419131/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000323-33.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Izete Savassi do Nascimento - SINDNAPI
- Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vista dos autos à parte REQUERIDA para:
Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (p. 444/447). - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1000417-78.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eder Rafael do Nascimento
- - Tifany do Nascimento - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S A - Intervias - - Valdomiro Apolinário dos Santos
- - Fabio Rodrigues de Mesquita - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo
de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que
pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas
que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar
as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC,
art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de
determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição
inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/
SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), JÚLIA RENATA MALAMAN (OAB 446142/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1000547-05.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Sicoob Crediguaçu - Intimação de que o leilão do bem penhorado neste processo, será realizado por MEIO ELETRÔNICO
através do Portal www.calilleiloes.com.br, que será aberto dia 07 de Julho de 2025 com encerramento no dia 30 de Julho de
2025, a partir das 14:00 hs. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS
(OAB 62172/SP)
Processo 1000646-38.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glauciene Inês Rivera Bueno de
Camargo ME - Vista dos autos à parte exequente para: 1) Apresentar, em 5 dias, memória de cálculo atualizada e discriminada
do débito exequendo; 2) Recolher, em igual prazo, as despesas para com os serviços solicitados. - ADV: WILSON ROBERTO
GONÇALVES (OAB 302815/SP)
Processo 1001349-37.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Cristina
Chimack - AILTON MAURICIO RAMOS - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Vista dos autos à parte autora/exequente
para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JACKELINE JULIANI RAMOS (OAB
438756/SP), HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1001692-62.2025.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.S. - Vista dos autos
à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DRIÉLLY
FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1001692-96.2024.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Flavia dos Santos - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a parte requerida fora condenada ao pagamento das
custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 106/112, as quais não foram adiantadas pela parte autora, fica a parte
requerida intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para recolher e comprovar nos autos o recolhimento das
custas e despesas judiciais em aberto, sendo as custas equivalente a 1,5% do valor da causa, devidamente corrigido na data
do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-
SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação no valor de R$ 32,75
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena
de inscrição em divida ativa. Decorrido in albis sem a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, intime-se
a parte requerida, pelo correio (carta - AR), para comprovação de seu pagamento, devendo o valor correspondente a despesa
postal relacionadas à própria intimação por carta ser, na hipótese, acrescido ao montante devido, no termos do item 15 do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) sem a comprovação
do pagamento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento
das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o
pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil),
observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 1003067-35.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geny Maria dos Santos - Banco
BMG S/A - Vista dos autos a todos os interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r sentença proferida nestes autos.
Ressalto, outrossim, que eventual ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento 16/2016
da CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processo físicos ou eletrônico. O requerimento do cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme segue: 1) No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; 2) No campo “Assunto
Principal”, inserir o código 10671 - “Obrigação de fazer/não fazer”; 3) Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem:
I - Petição, com a qualificação completa das partes e o valor atribuído à causa; II - Procuração; III - Sentença e/ou Acórdão; IV
- Certidão do trânsito em julgado, se o caso; V - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa e VI - Documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1004294-60.2024.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vista dos
autos à parte peticionante para: CIÊNCIA da certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que renomeei
os “documentos” juntados de forma incorreta, com a denominação genérica de “documento”. Certifico, outrossim, que O
PROCEDIMENTO DE JUNTAR DOCUMENTOS E PETIÇÕES DE FORMA INCORRETA PREJUDICA NÃO SÓ O ANDAMENTO
DOS FEITOS QUE CORREM PELO JUÍZO, MAS TAMBÉM AS PRÓPRIAS PARTES, CAUSANDO LENTIDÃO NA PRESTAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SAFRA S/A - Vista dos autos à parte REQUERIDA para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela
Sra. Perita (p. 444/447). - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), MATHEUS PUPPA DA CONCEIÇÃO (OAB
419131/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000323-33.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Izete Savassi do Nascimento - SINDNAPI
- Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vista dos autos à parte REQUERIDA para:
Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita (p. 444/447). - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1000417-78.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eder Rafael do Nascimento
- - Tifany do Nascimento - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S A - Intervias - - Valdomiro Apolinário dos Santos
- - Fabio Rodrigues de Mesquita - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo
de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que
pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas
que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar
as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC,
art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de
determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição
inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/
SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), JÚLIA RENATA MALAMAN (OAB 446142/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1000547-05.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Sicoob Crediguaçu - Intimação de que o leilão do bem penhorado neste processo, será realizado por MEIO ELETRÔNICO
através do Portal www.calilleiloes.com.br, que será aberto dia 07 de Julho de 2025 com encerramento no dia 30 de Julho de
2025, a partir das 14:00 hs. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS
(OAB 62172/SP)
Processo 1000646-38.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glauciene Inês Rivera Bueno de
Camargo ME - Vista dos autos à parte exequente para: 1) Apresentar, em 5 dias, memória de cálculo atualizada e discriminada
do débito exequendo; 2) Recolher, em igual prazo, as despesas para com os serviços solicitados. - ADV: WILSON ROBERTO
GONÇALVES (OAB 302815/SP)
Processo 1001349-37.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Cristina
Chimack - AILTON MAURICIO RAMOS - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Vista dos autos à parte autora/exequente
para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JACKELINE JULIANI RAMOS (OAB
438756/SP), HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1001692-62.2025.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.S. - Vista dos autos
à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DRIÉLLY
FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1001692-96.2024.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Flavia dos Santos - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a parte requerida fora condenada ao pagamento das
custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 106/112, as quais não foram adiantadas pela parte autora, fica a parte
requerida intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para recolher e comprovar nos autos o recolhimento das
custas e despesas judiciais em aberto, sendo as custas equivalente a 1,5% do valor da causa, devidamente corrigido na data
do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-
SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação no valor de R$ 32,75
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena
de inscrição em divida ativa. Decorrido in albis sem a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, intime-se
a parte requerida, pelo correio (carta - AR), para comprovação de seu pagamento, devendo o valor correspondente a despesa
postal relacionadas à própria intimação por carta ser, na hipótese, acrescido ao montante devido, no termos do item 15 do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) sem a comprovação
do pagamento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento
das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o
pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil),
observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 1003067-35.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geny Maria dos Santos - Banco
BMG S/A - Vista dos autos a todos os interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r sentença proferida nestes autos.
Ressalto, outrossim, que eventual ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento 16/2016
da CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processo físicos ou eletrônico. O requerimento do cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme segue: 1) No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; 2) No campo “Assunto
Principal”, inserir o código 10671 - “Obrigação de fazer/não fazer”; 3) Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem:
I - Petição, com a qualificação completa das partes e o valor atribuído à causa; II - Procuração; III - Sentença e/ou Acórdão; IV
- Certidão do trânsito em julgado, se o caso; V - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa e VI - Documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1004294-60.2024.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vista dos
autos à parte peticionante para: CIÊNCIA da certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que renomeei
os “documentos” juntados de forma incorreta, com a denominação genérica de “documento”. Certifico, outrossim, que O
PROCEDIMENTO DE JUNTAR DOCUMENTOS E PETIÇÕES DE FORMA INCORRETA PREJUDICA NÃO SÓ O ANDAMENTO
DOS FEITOS QUE CORREM PELO JUÍZO, MAS TAMBÉM AS PRÓPRIAS PARTES, CAUSANDO LENTIDÃO NA PRESTAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º