Processo ativo
1000324-46.2025.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1000324-46.2025.8.26.0244
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000324-46.2025.8.26.0244/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Iguape - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Paulo de Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - Magistrado(a) Ricardo
Hoffmann - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS
INDICADOS NO ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95 - O PISO SALARIAL DOCENTE, INSTITUÍDO PELO DECRETO 62.500/2017
COMO “ABONO COMPLEMENTAR”, POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO E DEV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INTEGRAR A BASE DE
CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), SEM VIOLAÇÃO AO TEMA 911 DO STJ OU À
SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF.- INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB:
238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Paulo de Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - Magistrado(a) Ricardo
Hoffmann - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS
INDICADOS NO ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95 - O PISO SALARIAL DOCENTE, INSTITUÍDO PELO DECRETO 62.500/2017
COMO “ABONO COMPLEMENTAR”, POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO E DEV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INTEGRAR A BASE DE
CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), SEM VIOLAÇÃO AO TEMA 911 DO STJ OU À
SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF.- INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB:
238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607