Processo ativo
1000324-58.2023.8.26.0586
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000324-58.2023.8.26.0586
Vara: Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000324-58.2023.8.26.0586 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
SILVIO LUIZ DE MORAES ANTUNES, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, CPF 489.025.038-
79, pai Josue Antunes, mãe Valquiria Gomes de Moraes, natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua Octavio Lindolfo
da Silva, 1300, proximo da “Lajes Truvilho”, Curral, CEP 18150-000, Ibiun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Infância e Juventude por parte de Robson Teixeira e outro, alegando em síntese: ...Requerem os autores: A concessão liminar
da guarda definitiva da menor A.S.A., nascida aos 24/10/2018 aos requerentes, a fim de estes permaneçam no estado a quo,
ou seja, sob responsabilidade dos requentes até a decisão final deste juízo, se assim não entender esse Meretíssimo Juiz,
requer-se que seja renovada a guarda provisória já concedida no processo principal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça(m) resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do
art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo
acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado,deverá
comparecer em cartório para requerer a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do E.C.A., contando-se o prazo a partir da
intimação Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sao Roque, aos 02 de julho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX BRASILEIRO
FONSECA, (Outros nomes: n/c), Brasileiro, Solteiro,Pintor, CPF 348.039.928-27, pai Antonio Fonseca Pinto, mãe Pedrina
Brasileiro Fonseca, Nascido/Nascida 23/01/1982, de cor Branco, natural de Patos - PB, com endereço à Estrada do Hirofumi
Mikami, 999, (Jd. Las Brisas, GABATA) - TEL 4714-0633, Caete (mailasqui), CEP 18143-303, Sao Roque - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500390-78.2023.8.26.0586,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ...denuncio perante a Vossa
ALEX BRASILEIRO FONSECA, como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias, prosseguindo o feito até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha, e interrogando-se o
denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO
DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA ARIADNE DE MORAES, PROCESSO
Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
SILVIO LUIZ DE MORAES ANTUNES, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, CPF 489.025.038-
79, pai Josue Antunes, mãe Valquiria Gomes de Moraes, natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua Octavio Lindolfo
da Silva, 1300, proximo da “Lajes Truvilho”, Curral, CEP 18150-000, Ibiun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Infância e Juventude por parte de Robson Teixeira e outro, alegando em síntese: ...Requerem os autores: A concessão liminar
da guarda definitiva da menor A.S.A., nascida aos 24/10/2018 aos requerentes, a fim de estes permaneçam no estado a quo,
ou seja, sob responsabilidade dos requentes até a decisão final deste juízo, se assim não entender esse Meretíssimo Juiz,
requer-se que seja renovada a guarda provisória já concedida no processo principal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça(m) resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do
art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo
acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado,deverá
comparecer em cartório para requerer a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do E.C.A., contando-se o prazo a partir da
intimação Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sao Roque, aos 02 de julho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX BRASILEIRO
FONSECA, (Outros nomes: n/c), Brasileiro, Solteiro,Pintor, CPF 348.039.928-27, pai Antonio Fonseca Pinto, mãe Pedrina
Brasileiro Fonseca, Nascido/Nascida 23/01/1982, de cor Branco, natural de Patos - PB, com endereço à Estrada do Hirofumi
Mikami, 999, (Jd. Las Brisas, GABATA) - TEL 4714-0633, Caete (mailasqui), CEP 18143-303, Sao Roque - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500390-78.2023.8.26.0586,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ...denuncio perante a Vossa
ALEX BRASILEIRO FONSECA, como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias, prosseguindo o feito até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha, e interrogando-se o
denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO
DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA ARIADNE DE MORAES, PROCESSO