Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000326-12.2020.8.26.0205

1000326-12.2020.8.26.0205
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1000326-12.2020.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
FELIPE DALET DA SILVA, Brasileiro, RG 41.109.267, CPF 442.029.718-25, com endereço à Anésio Magalhães, 370, CEP
16450-000, Getulina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com Prazo de 5 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a
manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Felipe Dalet da Silva o indulto
referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista
que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em
julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser
encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não localizado no
endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital. Após anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos
03 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:46
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