Processo ativo
1000331-72.2024.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1000331-72.2024.8.26.0244
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000331-72.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Qualicorp Administradora
de Benefícios S.a - Recorrido: Antonio Matheus da Veiga Neto - Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., contra a sentença de fls. 427/431, que julgou procedente o pedido inicial. Após a
interposição do recurso, foi noticiado o cumprimento das obrigações (fls. 456/457 e 475) e determinada a manifestação da
recorrente. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recorrente formulou, então, pedido de desistência à fl. 477. Portanto, aplica-se ao presente feito o artigo 998 do
CPC, que assim dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso”. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do Recurso
Inominado oposto pela requerente, declarando prejudicado o exame de seu mérito. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP) -
Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB: 317672/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Benefícios S.a - Recorrido: Antonio Matheus da Veiga Neto - Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., contra a sentença de fls. 427/431, que julgou procedente o pedido inicial. Após a
interposição do recurso, foi noticiado o cumprimento das obrigações (fls. 456/457 e 475) e determinada a manifestação da
recorrente. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recorrente formulou, então, pedido de desistência à fl. 477. Portanto, aplica-se ao presente feito o artigo 998 do
CPC, que assim dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso”. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do Recurso
Inominado oposto pela requerente, declarando prejudicado o exame de seu mérito. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP) -
Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB: 317672/SP) - 16º Andar, Sala 1607