Processo ativo
1000332-52.2020.8.26.0291
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Identificação
Nº Processo: 1000332-52.2020.8.26.0291
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo Deprecado (via e-mail institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal
de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se para cumprimento em outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela
parte interessada, da taxa de distribuição, diligência do Oficial de Justiça e taxa de impressão de cópi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, caso esta parte não
seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1000332-52.2020.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C. - Ciência ao Requerente da
habilitação de fls. 165/167. Nada Mais - ADV: MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP), LUIZ ARNALDO
PANICO (OAB 82755/SP)
Processo 1001335-66.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Iolanda Maria Caraschi Pinhoni - Qi Sociedade de Credito S.a. - Vistos. 1. Fls. 80/91: Comunica a instituição financeira
requerida, QI Sociedade de Crédito, a impossibilidade no cumprimento da liminar concedida para interrupção dos descontos
consignados no benefício previdenciário da autora, uma vez que ENDOSSOU seus créditos ao Banco Inbursa, único legitimado
para requerer a interrupção dos descontos perante o INSS. Diante destes fatos, para dar efetividade à medida cautelar, OFICIE-
SE ao INSS (Código do modelo - 264), para que suspenda os descontos do empréstimo consignado efetivado no benefício da
autora (NB 162.760.960-9 - Pensão por morte previdenciária), referente ao contrato QUA0000330398, originalmente contratado
com o banco ‘329-QUI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A’, incluso em 15/01/2025, no valor liberado de R$4.345,07
(Emprestado R$5.013,18), pelo que consta dos autos, ENDOSSADO ao Banco Inbursa S.A., CNPJ nº04.866.275/0001-63, na
data de 16/01/2025. 2. Por ora, cabe ao banco réu nestes autos prestar as informações junto ao banco cessionário, para fins de
composição e informação, comunicando os fatos, origem do bloqueio, tomando eventuais providências decorrentes da relação
jurídica subjacente (cessão dos créditos). Oportunamente, após réplica, avaliarei na fase saneadora eventual necessidade de
inclusão do Banco Inbursa no polo passivo da ação, como requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO GOMES FERNANDES (OAB
507125/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1001926-28.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.N.C. - Vistos. 1. Defiro à(o)(s)
autor(a)(s) os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Fica a parte autora
intimada a juntar cópia dos seus documentos pessoais. Prazo: 15 dias. 2. Dispenso, por ora, designação de audiência para
fins de tentativa de conciliação das partes. Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que
considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC. Assim sendo, a aplicação das disposições
contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito
à sua necessidade, utilidade e conveniência. No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao
contraditório está preservado. Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo,
caso haja possibilidade. 3. Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por carta precatória a ser encaminhada à Comarca LUIS EDUARDO
MAGALHÃES-BA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa,
contados da juntada do(s) AR(s) devidamente cumprido(s). Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017: “1.1 Fica facultado
à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. “1.2. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” Decorrido o prazo de 10
dias sem que a parte comprove nos autos a distribuição da carta precatória, a serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo
Deprecado (via e-mail institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se
para cumprimento em outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela parte interessada, da taxa de distribuição, diligência
do Oficial de Justiça e taxa de impressão de cópias, caso esta parte não seja beneficiária da justiça gratuita. 4. Incumbe à parte
requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m)
o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de
conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após
contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de
composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Intime. - ADV: JOÃO
MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1005650-45.2022.8.26.0291 - Monitória - Nota Promissória - José Antonio Fernandes Netto - Vistos. 1. Fls. 193:
Expeça carta precatória à comarca de JOÃO PESSOA-PB para citação do réu JOSÉ JANES ARAÚJO NOGUEIRA no endereço
indicado (fls. 180). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017: “1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. “1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico,
deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado
no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e
despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” 3. Decorrido o prazo de 10 dias sem que a parte
comprove nos autos a distribuição da carta precatória, a serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo Deprecado (via e-mail
institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se para cumprimento em
outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela parte interessada, da taxa de distribuição, diligência do Oficial de Justiça e
taxa de impressão de cópias, caso esta parte não seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ LORENZATO
FILHO (OAB 262622/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP)
Processo 1005841-56.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.F. - T.C.M.B. - No prazo de 10 dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente sobre petição de fls. 477/480. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP), HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo Deprecado (via e-mail institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal
de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se para cumprimento em outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela
parte interessada, da taxa de distribuição, diligência do Oficial de Justiça e taxa de impressão de cópi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, caso esta parte não
seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1000332-52.2020.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C. - Ciência ao Requerente da
habilitação de fls. 165/167. Nada Mais - ADV: MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP), LUIZ ARNALDO
PANICO (OAB 82755/SP)
Processo 1001335-66.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Iolanda Maria Caraschi Pinhoni - Qi Sociedade de Credito S.a. - Vistos. 1. Fls. 80/91: Comunica a instituição financeira
requerida, QI Sociedade de Crédito, a impossibilidade no cumprimento da liminar concedida para interrupção dos descontos
consignados no benefício previdenciário da autora, uma vez que ENDOSSOU seus créditos ao Banco Inbursa, único legitimado
para requerer a interrupção dos descontos perante o INSS. Diante destes fatos, para dar efetividade à medida cautelar, OFICIE-
SE ao INSS (Código do modelo - 264), para que suspenda os descontos do empréstimo consignado efetivado no benefício da
autora (NB 162.760.960-9 - Pensão por morte previdenciária), referente ao contrato QUA0000330398, originalmente contratado
com o banco ‘329-QUI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A’, incluso em 15/01/2025, no valor liberado de R$4.345,07
(Emprestado R$5.013,18), pelo que consta dos autos, ENDOSSADO ao Banco Inbursa S.A., CNPJ nº04.866.275/0001-63, na
data de 16/01/2025. 2. Por ora, cabe ao banco réu nestes autos prestar as informações junto ao banco cessionário, para fins de
composição e informação, comunicando os fatos, origem do bloqueio, tomando eventuais providências decorrentes da relação
jurídica subjacente (cessão dos créditos). Oportunamente, após réplica, avaliarei na fase saneadora eventual necessidade de
inclusão do Banco Inbursa no polo passivo da ação, como requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO GOMES FERNANDES (OAB
507125/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1001926-28.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.N.C. - Vistos. 1. Defiro à(o)(s)
autor(a)(s) os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Fica a parte autora
intimada a juntar cópia dos seus documentos pessoais. Prazo: 15 dias. 2. Dispenso, por ora, designação de audiência para
fins de tentativa de conciliação das partes. Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que
considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC. Assim sendo, a aplicação das disposições
contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito
à sua necessidade, utilidade e conveniência. No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao
contraditório está preservado. Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo,
caso haja possibilidade. 3. Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por carta precatória a ser encaminhada à Comarca LUIS EDUARDO
MAGALHÃES-BA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa,
contados da juntada do(s) AR(s) devidamente cumprido(s). Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017: “1.1 Fica facultado
à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. “1.2. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” Decorrido o prazo de 10
dias sem que a parte comprove nos autos a distribuição da carta precatória, a serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo
Deprecado (via e-mail institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se
para cumprimento em outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela parte interessada, da taxa de distribuição, diligência
do Oficial de Justiça e taxa de impressão de cópias, caso esta parte não seja beneficiária da justiça gratuita. 4. Incumbe à parte
requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m)
o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de
conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após
contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de
composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Intime. - ADV: JOÃO
MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1005650-45.2022.8.26.0291 - Monitória - Nota Promissória - José Antonio Fernandes Netto - Vistos. 1. Fls. 193:
Expeça carta precatória à comarca de JOÃO PESSOA-PB para citação do réu JOSÉ JANES ARAÚJO NOGUEIRA no endereço
indicado (fls. 180). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017: “1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. “1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico,
deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado
no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e
despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.” 3. Decorrido o prazo de 10 dias sem que a parte
comprove nos autos a distribuição da carta precatória, a serventia deverá efetuar sua remessa ao Juízo Deprecado (via e-mail
institucional, se para cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou via malote digital, se para cumprimento em
outros Tribunais), mediante prévio recolhimento, pela parte interessada, da taxa de distribuição, diligência do Oficial de Justiça e
taxa de impressão de cópias, caso esta parte não seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ LORENZATO
FILHO (OAB 262622/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP)
Processo 1005841-56.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.F. - T.C.M.B. - No prazo de 10 dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente sobre petição de fls. 477/480. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP), HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º