Processo ativo

1000339-06.2025.8.26.0344

1000339-06.2025.8.26.0344
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1000339-06.2025.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Roberto Mitsuhiro Kogawa - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, FÉRIAS,
TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015, QUE
CONFIRMOU AS TESES JURÍDICAS FIRMADAS NO PUIL 0000028-09.2022 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.9051 - SP E TEMA 424 DO STJ, QUANTO
À NATUREZA REMUNERATÓRIA DO ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:16
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