Processo ativo
1000339-19.2022.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1000339-19.2022.8.26.0309
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000339-19.2022.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/03/2025
09:13:28, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALAYDE THEREZA MELLONI, CPF 05682886887, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar Doença de Alzheimer C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ID-10, sem condições, portanto, de
exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da Lei 10.406/02 (Código
Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos moldes do artigo 1.775, §
2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curador o requerente, Paulo Roberto Melloni, igualmente qualificado
nos autos, mediante compromisso definitivo. Nos termos do artigo 755 do NCPC a limitação da interditada é ABSOLUTA (fls.
440/441), em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem curador: emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Terezinha dos Santos
Oliveira, REQUERIDO POR Marcelo Donizeti de Oliveira - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/03/2025
09:13:28, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALAYDE THEREZA MELLONI, CPF 05682886887, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar Doença de Alzheimer C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ID-10, sem condições, portanto, de
exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da Lei 10.406/02 (Código
Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos moldes do artigo 1.775, §
2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curador o requerente, Paulo Roberto Melloni, igualmente qualificado
nos autos, mediante compromisso definitivo. Nos termos do artigo 755 do NCPC a limitação da interditada é ABSOLUTA (fls.
440/441), em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem curador: emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Terezinha dos Santos
Oliveira, REQUERIDO POR Marcelo Donizeti de Oliveira - PROCESSO