Processo ativo
1000341-87.2019.8.26.0278
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Identificação
Nº Processo: 1000341-87.2019.8.26.0278
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000341-87.2019.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OVER FERNANDO VEIZAGA ESCOBAR, Boliviano, Divorciado,
que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cível por parte de Abel Amilcar Canaviri Salinas, alegando em síntese: A Requerente e
o Requerido foram casados por 16 anos e desta união adveio o nascimento dos filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os F. F. V., Z.A. V. Ce K. R. V. C . As partes
assinaram um Acordo Privado onde pactuaram que o Requerido ficaria com a guarda temporária dos filhos menores, enquanto
a Requerente se recuperava economicamente, tendo sido regulamentado inclusive as visitas. Por ter sido um matrimonio eivado
de violência emocional, psicológica e física, não suportando mais tantos episódios de violência contra si, resolveu separar-se do
cônjuge. Pleiteia a autora a guarda unilateral , que seja concedida a guarda provisória dos menores. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Fica INTIMADO o réu de que foi deferido a guarda
provisoria dos menores à requerente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1002718-60.2021.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor
da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 40.227.863-X, CPF 343.581.418-70, mãe Lucia Severiano da Silva de Oliveira, Nascido/Nascida 28/05/1982, com endereço
à Rua da Ametista, 1200, Jardim Monte Cristo, CEP 08670-050, Suzano - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por J. L. A. S. de O., representado(a) por sua genitora G. A. O.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 668,44, até o mês de abril/2021. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OVER FERNANDO VEIZAGA ESCOBAR, Boliviano, Divorciado,
que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cível por parte de Abel Amilcar Canaviri Salinas, alegando em síntese: A Requerente e
o Requerido foram casados por 16 anos e desta união adveio o nascimento dos filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os F. F. V., Z.A. V. Ce K. R. V. C . As partes
assinaram um Acordo Privado onde pactuaram que o Requerido ficaria com a guarda temporária dos filhos menores, enquanto
a Requerente se recuperava economicamente, tendo sido regulamentado inclusive as visitas. Por ter sido um matrimonio eivado
de violência emocional, psicológica e física, não suportando mais tantos episódios de violência contra si, resolveu separar-se do
cônjuge. Pleiteia a autora a guarda unilateral , que seja concedida a guarda provisória dos menores. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Fica INTIMADO o réu de que foi deferido a guarda
provisoria dos menores à requerente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1002718-60.2021.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor
da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 40.227.863-X, CPF 343.581.418-70, mãe Lucia Severiano da Silva de Oliveira, Nascido/Nascida 28/05/1982, com endereço
à Rua da Ametista, 1200, Jardim Monte Cristo, CEP 08670-050, Suzano - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por J. L. A. S. de O., representado(a) por sua genitora G. A. O.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 668,44, até o mês de abril/2021. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º