Processo ativo

1000348-16.2024.8.26.0016

1000348-16.2024.8.26.0016
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000348-16.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bradesco
Saúde S. A - Recorrida: Patricia Aparecida Oliveira Barboza - Recorrido: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
- Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA URGENTE. SENTENÇA QUE CONFIRMA
TUTELA ANTECIPADA IMPÕE AUTORIZAÇÃO AO PROCEDIMENTO E CONDENA AS CORRÉS AO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AGAMENTO DO
PROCEDIMENTO E MATERIAIS INERENTES, SEM PREJUÍZO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS CORRÉS AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA CORRÉ BRADESCO
SAÚDE. ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS. INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA. PROCEDIMENTO
DE CARÁTER URGENTE. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 21DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO, NOS TERMOS
DA RN 259/2011 DA ANS. ORDEM DE CUSTEIO DIRETO DO TRATAMENTO, NOS LIMITES DO VALOR DA CAUSA, DE
MODO QUE INSUBSISTENTE A INSURGÊNCIA RECURSAL SUGERINDO REEMBOLSO LIMITADO. DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS. IMPOSIÇÃO DE SENTIMENTOS NEGATIVOS E AFLIÇÃO À AUTORA COM A RECUSA INJUSTA DE
COBERTURA EM MOMENTO DELICADO, EVIDENTE O ABALO À PAZ DE ESPÍRITO. QUANTUM RAZOÁVEL E QUE NÃO
COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DA CORRÉ BRADESCO SAÚDE NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Mauro Militão da Silva (OAB: 372267/SP) - Luiz
Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:31
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