Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000349-43.2024.8.26.0390

1000349-43.2024.8.26.0390
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única, do Foro de Nova Granada,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000349-43.2024.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada,
Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SIMONE MENDES DA LUZ,
CPF 34484063840, e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Leonice Rodrigues dos Santos, consignando
que a curatela afetará tão somente os atos relacionados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº
13.146/2015). Caberá à curadora administrar bens e valores da interditada e prestar, anualmente, contas da administração
ao Juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1000750-18.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Joaquim Silva
Neto - EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOAQUIM SILVA NETO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por HY-LINE DO BRASIL LTDA contra JOAQUIM SILVA NETO - Processo
nº 1000750-18.2019.8.26.0390 (Nº de Ordem 1678/2019) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que
se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés
Leilões (www.rmoyses.com.br). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s)
antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br. DO
LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início
em 24/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27/02/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam
o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20/03/2025
- 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) -
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor
da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se
fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (contato@rmoyses.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E
IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as
ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS
DÉBITOS - Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação
(art. 130, parágrafo único, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, ainda que
relativos a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA
DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta,
diretamente no Portal, através do botão ‘ENVIAR PROPOSTA PARCELADA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR LANCE’,
preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:42
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