Processo ativo

1000349-82.2025.8.26.0495

1000349-82.2025.8.26.0495
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000349-82.2025.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe União das Instituições de Serviços ,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000352-37.2025.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe União das Instituições de Serviços ,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000356-74.2025.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe União das Instituições de Serviços ,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000360-14.2025.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe União das Instituições de Serviços ,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000364-51.2025.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe União das Instituições de Serviços ,
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. -
ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000454-59.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Selma Felix Prates - - Mary
Aparecida Prates - - César Prates - - Marizete Aparecida Felix Prates - Vistos. Para verificar se os autores fazem jus aos
benefícios da gratuidade da justiça, determino que comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos
legais para a concessão do benefício pretendido, juntando aos autos documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência
financeira, como carteira de trabalho, três últimos holerites ou declaração de IR. Ou, em igual prazo, providencie o recolhimento
das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/SP), LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/
SP), LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/SP), LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/SP)
Processo 1000817-46.2025.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.L.B.
- - J.M.S.L. - - M.H.S.L.B. - - R.S.C. - Trata-se de cumprimento de sentença que impôs ao executado o dever de pagar alimentos.
Providencie a serventia a respectiva retificação da “classe/assunto” no sistema SAJ. Intime-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 2.318,02, referente às pensões alimentícias vencidas entre janeiro e março deste ano
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o executado, no prazo de 3 dias, não efetue o pagamento, não prove que o
efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Se o executado não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §
1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SALETE SALES COSTA
(OAB 408204/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP), SALETE SALES
COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1000855-68.2019.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.A.C.O. - A.M.F.S. - Considerando
a notícia de falecimento da executada (fls.287), suspendo o processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para “Espólio de Ana Maria Facchini Serrano”, representada
por seus sucessores/herdeiros. Solicite-se, via CRC-JUD, cópia da certidão de óbito. Recolhidas as despesas postais, cite-se o
espólio na pessoa de seus sucessores/herdeiros. Intimem-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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