Processo ativo
TJ-MT
1000352-55.2024.8.11.0021
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000352-55.2024.8.11.0021
Tribunal: TJ-MT
Vara: Especializada da Fazenda Pública de 22.4 a 1.5.2025, durante as
Disponibilizado: 22/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11929 14
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 51/2025 Diretoria do Fórum
Requerente (s):
MARCIO AUGUSTO MORRONI NUNES DA SILVA
Divisão de Recursos Humanos
Advogado (a):
NATASHA MENDES (OAB/MT nº 16.445)
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MARCIO AUGUSTO MORRONI PORTARIA N. 107/2025/RH
NUNES DA SILVA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais A dou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 490,45 (quatrocentos e Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
noventa reais e quarenta e cinco centavos). uso de suas atribuições legais;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pela referida normativa. outras providências;
É o breve relato. Considerando que a servidora Divânia Rosa Federici de Almeida, matrícula
DECIDO. 24375, Analista Judiciária, designada Gestora Judiciária na 1ª Vara
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Especializada da Fazenda Pública estará em gozo de férias no período de
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação 22.4 a 1.5.2025, referente ao exercício de 2025.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. RESOLVE:
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Art. 1º - DESIGNAR a servidora TAIZA ORMOND GRANJA, Analista
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Judiciária, matrícula n. 32586, para exercer a função de Gestora Judiciária na
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de 22.4 a 1.5.2025, durante as
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. férias de a Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 490,45 de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia Várzea Grande, 16 de abril de 2024.
de n. 74158.901.02.2025-0. Christiane da Costa Marques Neves
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juíza de Direito Diretora do Foro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Entrância Intermediária
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Comarca de Água Boa
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de 2ª Vara
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Sentença
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PROCESSO N. 1000352-55.2024.8.11.0021
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em REQUERENTE: MARIENE LICINIO DE MOURA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx REQUERIDO: MARIA CLEMENTINA DE MOURA
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória proposta
Gerência de Recursos Humanos
porMARIENE LICINIO DE MOURAem face deMARIA CLEMENTINA DE
MOURA,qualificadas nos autos. Ressai da peça de ingresso que a requerente
Portaria é neta da curatelada que, atualmente, conta com 96 anos e encontra-se em
estado de saúde extremamente debilitado.Solicita a curatela provisória e
definitiva da avó(id. 140224357).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 286/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça, nomeado curador
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae provisório, dispensada a realização de entrevista pessoal, nomeada a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Defensoria Pública na qualidade de curador especial e determinada a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703075- intimação do Ministério Público para manifestação (id. 151954259).
49.2025.8.11.0001, O polo passivo apresentou contestação por negativa geral e pugnou pela
RESOLVE: realização de perícia (id. 155462912).
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor Bruno Spinelli, matrícula n. 53198, O Ministério Público requereu a realização de estudo social no ambiente
nomeado pela Portaria TJMT/Cui abá TJMT/Cuiabá n. 102/2025, de familiar da autora (id. 155662333).
29/01/2025, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - Ao id. 163663053 foi designada perícia, determinada a intimação das partes
PDA-CNE-VII , no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de para apresentarem quesitos e a realização da avaliação social.
Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 12/04/2025. Quesitos do polo ativo (id. 165010707).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manifestação da empresa responsável pela realização da perícia (id.
(assinado digitalmente) 168392085).
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A autora requereu a designação da perícia médica no domicílio da interditanda
Juíza de Direito Diretora do Foro e, caso necessário, a fixação de nova data para realização (id. 169059046).
Após, ao id. 172631917, foi fixado o prazo de 10 dias para entrega do laudo
Comarca de Sinop social e determinado o encaminhamento de ofício a Secretaria Municipal de
Saúde de Cocalinho/MT para indicar profissional médico para realização da
perícia (id. 172631917).
Diretoria do Fórum
A profissional médica Maria Clementina de Moura foi indicada para cumprir o
encargo (id. 172834627).
Portaria Laudo Social (id. 175963552).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (id. 176195556).
O julgamento foi convertido em diligência e determinada a realização da perícia
* A PORTARIA 56/2025-cnpar, que estabelece o Serviço de Plantão (id. 176645065).
Judiciário na Comarca de Sinop, Mato Grosso, referente ao mês de MAIO, Aceitação do cargo de perito (id. 177897860).
JUNHO e JULHO/2025, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Pedido da autora (id. 179739583).
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Por derradeiro aportou aos autos prontuário de atendimento médico pericial
Clique aqui (id. 181012256).
Caderno de Anexo Vieram os autos para sentença.
É o relatório.
Comarca de Várzea Grande II. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente verifica-se que o processo se encontra apto para julgamento, nos
Disponibilizado 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11929 14
Requerente (s):
MARCIO AUGUSTO MORRONI NUNES DA SILVA
Divisão de Recursos Humanos
Advogado (a):
NATASHA MENDES (OAB/MT nº 16.445)
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MARCIO AUGUSTO MORRONI PORTARIA N. 107/2025/RH
NUNES DA SILVA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais A dou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 490,45 (quatrocentos e Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
noventa reais e quarenta e cinco centavos). uso de suas atribuições legais;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pela referida normativa. outras providências;
É o breve relato. Considerando que a servidora Divânia Rosa Federici de Almeida, matrícula
DECIDO. 24375, Analista Judiciária, designada Gestora Judiciária na 1ª Vara
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Especializada da Fazenda Pública estará em gozo de férias no período de
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação 22.4 a 1.5.2025, referente ao exercício de 2025.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. RESOLVE:
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Art. 1º - DESIGNAR a servidora TAIZA ORMOND GRANJA, Analista
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Judiciária, matrícula n. 32586, para exercer a função de Gestora Judiciária na
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de 22.4 a 1.5.2025, durante as
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. férias de a Gestora titular. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 490,45 de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia Várzea Grande, 16 de abril de 2024.
de n. 74158.901.02.2025-0. Christiane da Costa Marques Neves
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juíza de Direito Diretora do Foro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Entrância Intermediária
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Comarca de Água Boa
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de 2ª Vara
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Sentença
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PROCESSO N. 1000352-55.2024.8.11.0021
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em REQUERENTE: MARIENE LICINIO DE MOURA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx REQUERIDO: MARIA CLEMENTINA DE MOURA
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória proposta
Gerência de Recursos Humanos
porMARIENE LICINIO DE MOURAem face deMARIA CLEMENTINA DE
MOURA,qualificadas nos autos. Ressai da peça de ingresso que a requerente
Portaria é neta da curatelada que, atualmente, conta com 96 anos e encontra-se em
estado de saúde extremamente debilitado.Solicita a curatela provisória e
definitiva da avó(id. 140224357).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 286/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça, nomeado curador
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae provisório, dispensada a realização de entrevista pessoal, nomeada a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Defensoria Pública na qualidade de curador especial e determinada a
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0703075- intimação do Ministério Público para manifestação (id. 151954259).
49.2025.8.11.0001, O polo passivo apresentou contestação por negativa geral e pugnou pela
RESOLVE: realização de perícia (id. 155462912).
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor Bruno Spinelli, matrícula n. 53198, O Ministério Público requereu a realização de estudo social no ambiente
nomeado pela Portaria TJMT/Cui abá TJMT/Cuiabá n. 102/2025, de familiar da autora (id. 155662333).
29/01/2025, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - Ao id. 163663053 foi designada perícia, determinada a intimação das partes
PDA-CNE-VII , no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de para apresentarem quesitos e a realização da avaliação social.
Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 12/04/2025. Quesitos do polo ativo (id. 165010707).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manifestação da empresa responsável pela realização da perícia (id.
(assinado digitalmente) 168392085).
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A autora requereu a designação da perícia médica no domicílio da interditanda
Juíza de Direito Diretora do Foro e, caso necessário, a fixação de nova data para realização (id. 169059046).
Após, ao id. 172631917, foi fixado o prazo de 10 dias para entrega do laudo
Comarca de Sinop social e determinado o encaminhamento de ofício a Secretaria Municipal de
Saúde de Cocalinho/MT para indicar profissional médico para realização da
perícia (id. 172631917).
Diretoria do Fórum
A profissional médica Maria Clementina de Moura foi indicada para cumprir o
encargo (id. 172834627).
Portaria Laudo Social (id. 175963552).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (id. 176195556).
O julgamento foi convertido em diligência e determinada a realização da perícia
* A PORTARIA 56/2025-cnpar, que estabelece o Serviço de Plantão (id. 176645065).
Judiciário na Comarca de Sinop, Mato Grosso, referente ao mês de MAIO, Aceitação do cargo de perito (id. 177897860).
JUNHO e JULHO/2025, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Pedido da autora (id. 179739583).
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Por derradeiro aportou aos autos prontuário de atendimento médico pericial
Clique aqui (id. 181012256).
Caderno de Anexo Vieram os autos para sentença.
É o relatório.
Comarca de Várzea Grande II. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente verifica-se que o processo se encontra apto para julgamento, nos
Disponibilizado 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11929 14