Processo ativo

1000358-02.2024.8.26.0100

1000358-02.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUCIANA GALVAO DIAS (OAB 79931/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 35273/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1000358-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Danieli Cristina da Silva -
Atlântico Fundo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 168/169 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos
da ação que Danieli Cristina da Silva move contra Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados,
e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de
Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda
a fase de conhecimento, quaisquer providências ulteriores devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se
os autos, comunicando o Distribuidor. Publique-se e intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1000481-05.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000505-32.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.A. - S.C.S.S. -
Fls. 248/249: manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), CAIAN MORAES DE OLIVEIRA (OAB 374734/SP)
Processo 1001269-49.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Capital Brás
- Esser Santorini Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Thiago Alexandre Rosa - - Capital
Administradora Judicial Ltda representada por Luis Cláudio Montoro Mendes. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Fls. 941: Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento em favor da Municipalidade de São Paulo, como determinado
às fls. 933, devendo a Serventia certificar o sobre o saldo restante do depósito realizado nos autos. - ADV: AIRES BONIFACIO
DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR (OAB 253002/SP), FERNANDO MARMO
MALHEIROS (OAB 234389/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI
JUNIOR (OAB 164025/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/
SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1001301-76.2022.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Vert-gyra - Ciência do desarquivamento do feito, aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação
do interessado, Decorridos sem manifestação, retornará ao arquivo. - ADV: MARINA MOUSINHO DE CASTRO PAULA (OAB
233970/RJ)
Processo 1002985-28.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Liquidação
Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Betacrux Securitizadora Ltda. - NASSER
IBRAHIM FARACHE e outros - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, para análise
dos pedidos formulados, deve a parte exequente juntar as custas necessárias para realização das diligências, no prazo de 10
dias. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB
178930/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 1003121-49.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - L.A.B.C. - S.C.S.S. e outro -
Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 713/725, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003752-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ismael Ribeiro Doval - Ismael Ribeiro Doval
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SERGIO LUÍS TRÍGLIA (OAB 481035/SP), SERGIO LUÍS TRÍGLIA
(OAB 481035/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1003870-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson
Massaki Kobayashi Júnior - Rm Blue Fish Brasil Eireli e outro - Fls. 399/400: julgados procedentes os embargos à execução,
fls. 365/368 e extinta a presente execução, fls. 383, por sentença, transitada em julgado, dou por levantada as constrições
realizadas nos autos. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados as ffls. 244/286. Cumpra-se com urgência.
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, observadas as anotações necessárias. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB
250151/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR (OAB 332705/SP)
Processo 1003870-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson
Massaki Kobayashi Júnior - Rm Blue Fish Brasil Eireli e outro - Em cumprimento à r. Decisão urgente de fl. 402, procedi
ao imediato comando de desbloqueio (fls. 405 e 408) dos valores (R$ 804,16) constritos às fls. 244/286. - ADV: LEANDRO
MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR
(OAB 332705/SP)
Processo 1004330-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Samuel Henrique Ligeiro
Martins - Nubank Instituição de Pagamento - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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