Processo ativo
1000362-82.2025.8.26.0236
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000362-82.2025.8.26.0236
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000362-82.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
de Fátima da Silva - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000367-07.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000368-89.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000370-59.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000371-44.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000372-29.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000374-96.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000362-82.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
de Fátima da Silva - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000367-07.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000368-89.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000370-59.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eroci
Becker - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000371-44.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000372-29.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000374-96.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Margarida Paulino Salgado - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º