Processo ativo

1000363-92.2025.8.26.0260

1000363-92.2025.8.26.0260
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, 7ª RAJ e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000363-92.2025.8.26.0260, foi requerida a publicação
da relação de credores, para informar ao Comitê, a qualquer credor, ao devedor ou aos seus sócios ou ao Ministério Público, que
os interessados poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores pelo prazo de 10
(dez) dias, no endereço: Rua Major Quedinho, nº111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP, de segunda-feira
a sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, com prévio agendamento pelo e-ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il bombril@laspro.com.br, podendo no prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação da referida relação (artigo 7º, § 2º da Lei 11.101/05), apresentar Impugnação de Crédito
ao MM. Juiz de Direito (artigo 8º da Lei 11.101/05). A relação de credores prevista do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, está
disponível para consulta dos interessados através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.
br/), processo de recuperação judicial nº 1000363-92.2025.8.26.0260, às fls. 7223/7377 e também pelo site da administradora
judicial: https://lasproconsultores.com.br/processo/recuperacao-judicial_grupo-bombril__699. FAZ SABER AINDA, que o Grupo
Bombril apresentou o Plano de Recuperação Judicial às fls. 5371/6343 dos autos da recuperação judicial (processo nº 1000363-
92.2025.8.26.0260), sendo fixado o prazo de 30 dias, para apresentação de objeção, a contar da data da publicação deste edital
(artigo 53, parágrafo único da lei 11.101/2005). A legitimidade para apresentar objeção será daqueles que constam neste edital,
observando o art. 55 da Lei 11.101/2005 (parágrafo único do art. 55 da Lei 11.101/2005). E, para que produza seus efeitos de
direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. São Paulo, 30 de junho de 2025.
2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, 7ª RAJ e
9ª RAJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PEDIDO DE ENCERRAMENTO
DO PROCESSO DE FALÊNCIA FRUSTRADA DA EMPRESA MAX VIGILÂNCIA E ZELADORIA EIRELI, PROCESSO Nº 1001353-
42.2023.8.26.0361 - ART. 114 - A DA LEI 11.101/2005 - PRAZO DE 10 DIAS
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dra. Andréa Galhardo Palma, na forma da Lei, etc., e no uso de
sua competência, determina a publicação do presente edital para conhecimento dos credores e eventuais interessados, para
requererem o que for a bem de seus direitos, a fim de que seja adotado o rito de falência frustrada, conforme disposto no art.
114-A da Lei nº. 11.101/05, com redação dada pela Lei 14.112/20, que assim dispõe: ?Se não forem encontrados bens para
serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará
imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10
(dez) dias para os interessados se manifestarem.? Podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da falência,
no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária
às despesas processuais e os honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos
estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/05. Não havendo manifestação, a falência será encerrada, nos
termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei de Falências. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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