Processo ativo

1000375-81.2025.8.26.0236

1000375-81.2025.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000375-81.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
Aparecida Mochi Favero - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000376-66.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
Aparecida Mochi Favero - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000377-51.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Sonia Maria Coelho Ribeiro - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem
demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de
acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e,
ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da
efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000379-21.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000386-13.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto
Vieira - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000394-87.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Naim
Simão Neto - Atento às orientações do Comunicado CG n. 2/2017 e do NUMOPEDE, somados às regras de experiência (CPC,
art. 375) e pautado no poder de direção do processo, determino a seguinte providência, sob pena de caraterização do abuso de
direito e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito: 1) Comparecimento da parte requerente em cartório, a
fim de ratificar a procuração, indicando, no ato, a forma de contratação e o modo pelo qual tomou conhecimento do procurador.
A medida poderá ser substituída por procuração com reconhecimento de firma ou assinada por meio de autoridade certificadora
credenciada da ICP, da ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inc. III, “a”, da Lei n, 11.419./2006), desde que contenha os elementos
identificadores da lide aptos a afastar a generalidade do instrumento apresentado. Int. - ADV: JEFFERSON GERETTO CALDAS
MAZO (OAB 523779/SP)
Processo 1002153-23.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.L.S.P.P. - S.C.C.M.I. - O pedido de
desbloqueio dos valores constritos já foi apreciado a f. 110/112. A parte parte requerida não apresentou nenhum fato novo capaz
de alterar o quanto já foi decido. Deste modo, indefiro o pedido apresentado a f. 188/189. Quanto ao mais, aguarde-se noticia
do julgamento do agravo de instrumento noticiado a f. 151/161. Int. - ADV: DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), ALETHEA
LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP)
Processo 1002407-93.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Paulo
Bonini - Telefônica Brasil S.A - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão
retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria
de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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