Processo ativo

1000380-06.2025.8.26.0236

1000380-06.2025.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida,
em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se
manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1000380-06.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000381-88.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000382-73.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000383-58.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000384-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Porfirio dos Santos - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/
intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de
conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de
interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000385-28.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto
Vieira - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000391-35.2025.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000123-63.2024.8.21.0113 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE NONOAI - RS) - D.h.a Clinica Odontologica Ltda - CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1004995-73.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cleuza
Zanardi - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE
para o fim de: (1) declarar a inexigibilidade do débito referente aos contratos apontados na inicial no valor de R$ 10.018,98,
porque prescrito; e (2) condenar a parte demandada a pagar à parte requerente, a título de danos morais, a quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. Com a entrada em
vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na
nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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