Processo ativo

1000380-25.2025.8.26.0359

1000380-25.2025.8.26.0359
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5
dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ROSSI DE
MATOS (OAB 310053/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), WANDERDINIZ FERRAZ DOS SANTOS (OAB
137537MG)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1000380-25.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renato Luiz Goncalves dos
Santos - Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de
Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05),
conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro
a gratuidade, por se tratar de verba trabalhista. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme
certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do
artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação,
manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO
AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1000381-10.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Matheus de Maria Correia - Caron
Industria e Comércio de Moveis Eireli - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Rep.
Por Frederico Antonio Oliveira de Rez - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após
decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado
nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se
tratar de verba de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado
nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da
Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a
Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO (OAB 213097/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1000488-88.2024.8.26.0359 - Recuperação Extrajudicial - Liminar - LUIZ BAPTISTA JUNIOR AGROPECUARIA
LB - - SANDRA AMALIA MARCUSSI NABAS BAPTISTA - - LUIZ BAPTISTA JUNIOR - Banco Bradesco S.A. - - OKNO 1 Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (OKNO) - Cooperativa Agropecuária de Parapuã - Casul e outros -
Banco do Brasil S/A - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos processo nº 1000488-88.2024.8.26.0359 1 Trata-se
de pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial formulado por LUIZ BAPTISTA JUNIOR - empresário produtor
rural - - CPF nº 097.402.988-26 - CNPJ nº 54.799.669/0001-14 - CNPJ nº 08.391.949/0001-71; e SANDRA AMALIA MARCUSSI
NABAS BAPTISTA - empresária produtora rural - CPF nº 120.977.978-14 - CNPJ nº 27.734.224/0001-83, doravante denominados
AGROPECUÁRIA LB, qualificados nos autos, com principal estabelecimento e escritório de negócios em Oswaldo Cruz/SP
(pertencente à 5ª RAJ). 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 161 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de
Empresas e Falência - LRF). 3 Em 17/02/2025 foi deferido o processamento do pedido de homologação de plano de recuperação
extrajudicial (decisão de fl. 828), nomeando-se a empresa ANZ BRASIL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL como Administradora
Judicial. 4 DECIDO. 5 Fl. 1129 e-mail recebido da 2ª Câmara de Direito Empresarial comunicando o julgamento do recurso de
agravo de instrumento nº 2007670-84.2025.8.26.0000 que negou provimento ao pedido de parcelamento das custas: ciência
ao GRUPO AGROPECUÁRIA LB e demais interessados. Certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para
complemento/recolhimento em 48 horas, caso necessário, sob pena de extinção da ação. 6 Fl. 1157 petição dos Recuperandos
concordando com o valor dos honorários da Administradora Judicial, sugerindo nova forma de parcelamento. Manifestou-se a
Administradora Judicial a fl. 1163. DECIDO. Os honorários já foram fixados. Homologo a forma de pagamento, conforme indicado
a fl. 1129, com pagamento imediato da primeira parcela, nos termos também indicados a fl. 1163. 7 - Ciência aos Recuperandos,
à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 8
- Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios, ofícios juntados
aos autos. 9 - Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE
LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), NATALIA ZANATA
PRETTE (OAB 214863/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB
194583/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP),
TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP)
Processo 1000536-47.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Jaderson Carlos Biazini
Me - - Fernanda de Souza Graton Biazini Me - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Banco Santander (Brasil)
S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Volkswagen SA - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Banco Volvo Brasil S/A - -
Posto São Francisco Dracena - - Vieira Bombas Hidráulicas Ltda Me - - Rodrigues, Brandani & Labigalini Ltda - - Rodrigo Auto
Elétrica Ltda Me - Ficam cientificadas as partes, credores e interessados da apresentação de contas no Incidente nº 0000084-
54.2024.8.26.0359, constando os demonstrativos contábeis e a relação de ações das recuperandas referentes ao mês de Março
de 2025. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), RAFAEL ARAGOS
(OAB 299719/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), ANDRÉ LUÍS DE
FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA
KREPSKY (OAB 120478/SP), JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB
327331/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000536-47.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Jaderson Carlos Biazini
Me - - Fernanda de Souza Graton Biazini Me - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Banco Santander (Brasil)
S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Volkswagen SA - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Banco Volvo Brasil S/A
- - Posto São Francisco Dracena - - Vieira Bombas Hidráulicas Ltda Me - - Rodrigues, Brandani & Labigalini Ltda - - Rodrigo
Auto Elétrica Ltda Me - Vistos processo nº 1000536-47.2024.8.26.0359 GRUPO BIAZINI TRANSPORTES 1 Trata-se de
pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas ( i ) JADERSON CARLOS BIAZINI ME (BIAZINI TRANSPORTES)
- CNPJ n° 18.052.908/0001-04; ( ii ) FERNANDA DE SOUZA GRATON BIAZINI ME (LB TRANSPORTES) - CNPJ sob o n°
41.008.615/0001-41. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de
Empresas e Falência - LRF). 3 - Em 05/08/2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 522/550),
nomeando-se a empresa TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5
Observo que as últimas decisões se encontram a fls. 1603 e 1902 dos autos. 6 Fl. 1631 embargos de declaração do BANCO
VOLVO: conheço e rejeito, visto que eventual homologação do plano de recuperação certamente ensejará o encerramento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:33
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