Processo ativo
1000384-19.2024.8.26.0417
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Identificação
Nº Processo: 1000384-19.2024.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000384-19.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Milton
Alves Moreira Júnior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) César Augusto Fernandes -
deram provimento ao recurso - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA.
PROFESSOR TEMPORÁRIO. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. ADMISSIBILIDADE.
LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INEXISTÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA DE DISTINÇÃO DE VÍNCULOS.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Mendes Bonilha (OAB: 389861/SP) - Vanessa Pelegrini (OAB:
217804/SP) - Sala 2100
Alves Moreira Júnior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) César Augusto Fernandes -
deram provimento ao recurso - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA.
PROFESSOR TEMPORÁRIO. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. ADMISSIBILIDADE.
LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INEXISTÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA DE DISTINÇÃO DE VÍNCULOS.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Mendes Bonilha (OAB: 389861/SP) - Vanessa Pelegrini (OAB:
217804/SP) - Sala 2100