Processo ativo
1000388-34.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1000388-34.2024.8.26.0004
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000388-34.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). André Menezes Del Mastro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIA MIGLIAVADA SILVA, Brasileiro, RG 53295212-1, CPF
577.665.628-12, pai Josué Luis da Silva, mãe Juliana Migliavada, Nascido/Nascida
17/04/2002, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por
parte de Juliana Migliavada e outro, alegand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em síntese: A Requerente é avó consanguínea a
materna do menor J.M.M.S., atualmente com 10 (dez) meses de idade, filho da Requerida e com
pai desconhecido. Conforme declarações de 3 testemunhas, a Autora e seu companheiro Abner
cuidam da criança desde o seu nascimento e são vistos pela sociedade como uma família, haja
vista que, na visão da criança, eles são seus pais, inclusive chamando o companheiro da Autora de
?papai?. Na realidade, ele é ?avô por Afinidade?. Ocorre que, devido a requerida ser usuária de
drogas a mais de 3 (três) anos, não possui quaisquer condições de cuidar do próprio filho e em
razão disso, o menor reside com a requerente desde o seu nascimento, sendo ela a responsável
pelo sustento, educação e cuidado. Cumpre salientar, que em 23 de julho de 2019, a requerida sob
efeito de drogas tentou agredir fisicamente o menor e sua avó, razão pela qual foi recolhida para
um abrigo, porém, fugiu no dia seguinte, encontrando-se desaparecida. Tem-se a presente ação a
finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto ao
infante, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela requerente, devendo,
portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica. A realidade
apontada pode ser comprovada através dos documentos que acompanham a presente (termo de
responsabilidade emitido pelo conselho tutelar, declarações de testemunhas), que comprovam que
o menor encontra-se residindo com a requerente, razão pela qual se requer o deferimento do
presente pedido, para fins de regularizar a situação de fato preexistente. Cumpre salientar que a
requerente é pessoa íntegra, trabalhadora e sã, vivem em um ambiente familiar e saudável,
estando o menor perfeitamente adaptado à convivência com a requerente. Não fossem a avó ter
assumido o neto, hoje, com certeza, estaria vivendo em situação de risco e total desamparo, uma
vez que a mãe do menor, desde o nascimento do filho, nunca assumiu a maternidade. Dessa
forma, a fim de ter legitimidade para gerir todos os atos da vida civil do menor e principalmente,
para conseguir ingressar com uma ação de vaga em creche, a requerente que tem plenas
possibilidades físicas e financeiras de cuidar do menor necessita da concessão da guarda
unilateral em seu favor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). André Menezes Del Mastro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIA MIGLIAVADA SILVA, Brasileiro, RG 53295212-1, CPF
577.665.628-12, pai Josué Luis da Silva, mãe Juliana Migliavada, Nascido/Nascida
17/04/2002, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por
parte de Juliana Migliavada e outro, alegand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em síntese: A Requerente é avó consanguínea a
materna do menor J.M.M.S., atualmente com 10 (dez) meses de idade, filho da Requerida e com
pai desconhecido. Conforme declarações de 3 testemunhas, a Autora e seu companheiro Abner
cuidam da criança desde o seu nascimento e são vistos pela sociedade como uma família, haja
vista que, na visão da criança, eles são seus pais, inclusive chamando o companheiro da Autora de
?papai?. Na realidade, ele é ?avô por Afinidade?. Ocorre que, devido a requerida ser usuária de
drogas a mais de 3 (três) anos, não possui quaisquer condições de cuidar do próprio filho e em
razão disso, o menor reside com a requerente desde o seu nascimento, sendo ela a responsável
pelo sustento, educação e cuidado. Cumpre salientar, que em 23 de julho de 2019, a requerida sob
efeito de drogas tentou agredir fisicamente o menor e sua avó, razão pela qual foi recolhida para
um abrigo, porém, fugiu no dia seguinte, encontrando-se desaparecida. Tem-se a presente ação a
finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto ao
infante, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela requerente, devendo,
portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica. A realidade
apontada pode ser comprovada através dos documentos que acompanham a presente (termo de
responsabilidade emitido pelo conselho tutelar, declarações de testemunhas), que comprovam que
o menor encontra-se residindo com a requerente, razão pela qual se requer o deferimento do
presente pedido, para fins de regularizar a situação de fato preexistente. Cumpre salientar que a
requerente é pessoa íntegra, trabalhadora e sã, vivem em um ambiente familiar e saudável,
estando o menor perfeitamente adaptado à convivência com a requerente. Não fossem a avó ter
assumido o neto, hoje, com certeza, estaria vivendo em situação de risco e total desamparo, uma
vez que a mãe do menor, desde o nascimento do filho, nunca assumiu a maternidade. Dessa
forma, a fim de ter legitimidade para gerir todos os atos da vida civil do menor e principalmente,
para conseguir ingressar com uma ação de vaga em creche, a requerente que tem plenas
possibilidades físicas e financeiras de cuidar do menor necessita da concessão da guarda
unilateral em seu favor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO