Processo ativo
1000395-39.2025.8.26.0441
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Identificação
Nº Processo: 1000395-39.2025.8.26.0441
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000395-39.2025.8.26.0441/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Leticia Lara Santos Almeida Justiniano Paula -
Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO COM BASE NA TRAMITAÇÃO DO PUIL 0004787-15.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.9061 - INAPLICABILIDADE -
SUSPENSÃO DETERMINADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO QUE ATINGE AÇÕES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
NÃO AS DE CONHECIMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA
LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Sala 2100
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Leticia Lara Santos Almeida Justiniano Paula -
Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO COM BASE NA TRAMITAÇÃO DO PUIL 0004787-15.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.9061 - INAPLICABILIDADE -
SUSPENSÃO DETERMINADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO QUE ATINGE AÇÕES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
NÃO AS DE CONHECIMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA
LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Sala 2100