Processo ativo
1000395-71.2025.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 1000395-71.2025.8.26.0495
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000395-71.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Rubens Silva Cabral Correa - Vistos, Primeiramente, não é caso de suspensão como requerido pela autora
na petição de folhas 545, considerando que a suspensão determinada no PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, selecionado
como representativo da controvérsia para fixação de tese sobre a matéria em análise, afeta tão somente os processos que
se encontram em fase de cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de título executivo judicial, não sendo, portanto, a hipótese destes autos que se
encontram em fase de conhecimento. Quanto à oposição ao julgamento virtual pela razão acima refutada, ressalto que existe
orientação do CNJ de que os atos processuais devam ser, preferencialmente, na forma presencial, inclusive a pedido da
OAB. Com a concordância dos demais relatores desta Primeira Turma, este Relator Presidente optou pelo formato presencial
das Sessões de julgamento, inclusive em razão dos atrasos que costumam ocorrer quando das teleaudiências. Não é só, os
servidores ainda não receberam a devida capacitação para sustentação oral, na forma telepresencial, especialmente diante
da recém instalação deste Colégio Recursal e, por fim, esta Turma Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização
de sustentação oral virtual. Posto isto, fica indeferido a realização do julgamento na modalidade telepresencial. O julgamento
do presente recurso, em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº 1506, localizada
no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles. Eventual desistência da pretendida sustentação oral, deverá ser comunicada
no prazo de 48 horas, ficando consignado que o silêncio, será interpretado como anuência tácita com o formato presencial
e o feito, encaminhado à mesa. Caso sejam apresentados os memorias, será entendido como pedido de desistência da
sustentação oral, quando então os autos serão encaminhados para julgamento na modalidade virtual. A seguir, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Paulo Cesar
Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Rubens Silva Cabral Correa - Vistos, Primeiramente, não é caso de suspensão como requerido pela autora
na petição de folhas 545, considerando que a suspensão determinada no PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, selecionado
como representativo da controvérsia para fixação de tese sobre a matéria em análise, afeta tão somente os processos que
se encontram em fase de cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de título executivo judicial, não sendo, portanto, a hipótese destes autos que se
encontram em fase de conhecimento. Quanto à oposição ao julgamento virtual pela razão acima refutada, ressalto que existe
orientação do CNJ de que os atos processuais devam ser, preferencialmente, na forma presencial, inclusive a pedido da
OAB. Com a concordância dos demais relatores desta Primeira Turma, este Relator Presidente optou pelo formato presencial
das Sessões de julgamento, inclusive em razão dos atrasos que costumam ocorrer quando das teleaudiências. Não é só, os
servidores ainda não receberam a devida capacitação para sustentação oral, na forma telepresencial, especialmente diante
da recém instalação deste Colégio Recursal e, por fim, esta Turma Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização
de sustentação oral virtual. Posto isto, fica indeferido a realização do julgamento na modalidade telepresencial. O julgamento
do presente recurso, em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº 1506, localizada
no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles. Eventual desistência da pretendida sustentação oral, deverá ser comunicada
no prazo de 48 horas, ficando consignado que o silêncio, será interpretado como anuência tácita com o formato presencial
e o feito, encaminhado à mesa. Caso sejam apresentados os memorias, será entendido como pedido de desistência da
sustentação oral, quando então os autos serão encaminhados para julgamento na modalidade virtual. A seguir, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Paulo Cesar
Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - Sala 2100