Processo ativo
1000398-81.2025.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000398-81.2025.8.26.0024
Ação: Sistemas/Capacitacao Sistemas/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1000398-81.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.V.S. - Vistos. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge,
se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda
das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB
265580/SP)
Processo 1000401-36.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.G. - Vistos. 1. Concedo a parte
autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência
de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft Teams. 3. No prazo de
05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos
links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada da data de realização da
audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data, independentemente de nova
conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital/mandado para citação e
intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá informar nos autos
o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o
envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual
por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular
e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter
tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a
gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta
ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso
de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10. Caso
a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP)
Processo 1000407-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia de Fatima Soares Marques -
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu
cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações
de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000408-28.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Poltronieri Fattori Me
- VISTOS... Remetam-se os autos ao distribuidor para a retificação do cadastro do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1000414-35.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
VISTOS PARA DECISÃO. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida
dos encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10%
sobre o valor da dívida, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº
1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa,
no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1000398-81.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.V.S. - Vistos. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge,
se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda
das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB
265580/SP)
Processo 1000401-36.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.G. - Vistos. 1. Concedo a parte
autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência
de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft Teams. 3. No prazo de
05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos
links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada da data de realização da
audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data, independentemente de nova
conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital/mandado para citação e
intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá informar nos autos
o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o
envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual
por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular
e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter
tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a
gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta
ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso
de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10. Caso
a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP)
Processo 1000407-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia de Fatima Soares Marques -
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu
cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações
de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000408-28.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Poltronieri Fattori Me
- VISTOS... Remetam-se os autos ao distribuidor para a retificação do cadastro do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1000414-35.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
VISTOS PARA DECISÃO. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida
dos encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10%
sobre o valor da dívida, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº
1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa,
no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º