Processo ativo

1000403-48.2025.5.90.0000

1000403-48.2025.5.90.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4232/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
Referenda o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR n.º 29, de 7 de abril de
2025, que altera a Resolução CSJT n.º 357, de 28 de abril de
2023, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a
administração dos depósitos judiciais, precatórios e requisições de
pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em Sessão Virtual com início à 0 (zero) hora
do dia 23/4/2025 e encerramento à 0 (zero) hora do dia 1º/5/2025, sob a presidência do Exmo. Conselheiro Aloysio Corrêa da
Veiga, Relator, com a presença dos Exmos. Conselheiros Mauricio Jose Godinho Delgado, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo,
Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques Carvalho, Márcia Andrea Farias da Silva, Ricardo Hofmeister de Almeida
Martins Costa e Manuela Hermes de Lima,
considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000403-48.2025.5.90.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR n.º 29, de 7 de abril de 2025, praticado pela Presidência,
nos seguintes termos:
“Art. 1º A Resolução CSJT n.º 357, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 1º.............................
Parágrafo único. As receitas provenientes dos ajustes previstos nesta norma deverão ser aplicadas em
projetos e atividades que traduzam a consecução do interesse público primário da Justiça do Trabalho,
com reflexos na efetiva e direta melhoria da prestação jurisdicional, conforme ato da presidência do CSJT,
sendo vedada a sua utilização em despesas com pessoal, benefícios assistenciais e auxílios de qualquer
natureza.’ (NR)
‘Art. 4º ............................
§1º As receitas tratadas nesta norma serão contabilizadas de acordo com a Classificação das Receitas da
União, sendo recolhidas à unidade gestora do CSJT, e distribuídas aos Tribunais Regionais do Trabalho.
§2º A alocação dos recursos de que trata este artigo observará os limites orçamentários estabelecidos no
processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e as eventuais alterações,
decorrentes do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro, durante a vigência da Lei Orçamentária
Anual – LOA.
§3º Compete à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho promover a distribuição ou a
repartição desses recursos.’ (NR)
‘Art. 5º-A. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.’ (NR)
Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT n.º 357, de 28 de abril de 2023, consolidando as alterações
promovidas por este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
RESOLUÇÃO CSJT N.º 415 DE 23 DE MAIO DE 2025
Disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado
das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em Sessão Ordinária Presencial hoje
realizada, sob a presidência do Ex.mo Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Relator, com a presença dos
Ex.mos Conselheiros Mauricio Godinho Delgado, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria
Helena Mallmann, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Cesar Marques Carvalho, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
e Manuela Hermes de Lima, da Ex.ma Subrocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e do
Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Juiz Valter Souza Pugliesi,
considerando a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses,
organizada, em âmbito nacional, pela Resolução CNJ n.º 125, de 29 de novembro de 2010;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228136
Cadastrado em: 12/08/2025 23:14
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